TJPA - 0869979-48.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
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22/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0869979-48.2025.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Ação de Embargos à Execução Fiscal interpostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal nº 0850976-10.2025.8.14.0301, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 16 a 19 da LEF.
TRF-3 – AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Constam nos autos das ações cautelares nº 0871595-92.2024.8.14.0301 e nº 0803808-12.2025.8.14.0301 as garantias via apólices de seguro - garantia .
Desse modo, entendo incontroversa a presença da probabilidade do direito da executada, já que a caução mencionada está prevista no CTN e garante o crédito a ser executado, inexistindo prejuízo de qualquer ordem ao direito da Fazenda, pelo contrário, evidencia sua provável satisfação.
Nos termos dos art. 9, I e 16, I da LEF, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO COM ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NA AÇÃO PRINCIPAL.
Com base no art. 300, §2º do CPC e art. 151., V, CTN, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO inscritos nas Certidões de Dívida Ativa nº 002024570547805-1 e 002025570207727-4, até o julgamento do mérito.
DETERMINO ainda a imediata alteração da situação cadastral da embargante para “ativo regular”.
Vistas à Embargada, através da intimação pessoal de seu procurador para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na Ação de Execução Fiscal em apenso.
Determino o apensamento à Execução Fiscal nº 0850976-10.2025.8.14.0301..
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:52
Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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