TJPA - 0803451-45.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 09:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2025 01:02
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
13/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
09/09/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:34
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803451-45.2024.8.14.0017 AUTOR: JOAO SANTANA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo pedida produção de prova técnica, poderá ser apresentado assistente técnico, devendo ser formulados quesitos sob o risco de preclusão.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverá ser esclarecido quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
No mesmo prazo, deverão ser arroladas as testemunhas, indicando nomes e qualificação.
Em tempo, cabe frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento conforme estado do processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para que, querendo, manifeste-se no presente feito.
Na sequência, voltem conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SANTANA - CPF: *70.***.*13-04 (AUTOR).
-
05/08/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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