TJPA - 0871004-96.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0871004-96.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1183, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 REQUERIDO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presid.
Juscelino Kubitschek, 2041, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FINALIDADE: citação para apresentação de contestação.
DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Da citação. 2.1.
Cite-se a parte requerida, na modalidade eletrônica, nos endereços eletrônicos cadastrados no sistema PJE para oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (art. 335, III c/c art. 231, IX, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.2.
Fica advertida a parte requerida que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias (art. 246, §1º-A, CPC). 2.3.
Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, em ato contínuo, determino a citação da parte requerida pelos correios (art. 246, §1º-A, CPC), na pessoa de sua representante legal, nos endereços indicados na petição inicial, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 335, III c/c art. 231, I), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.4.
Fica advertida a parte requerida que em sede de contestação deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica (CPC, art. 246, §1º-B). 2.5.
A ausência de confirmação no prazo legal, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com arbitramento de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C). 2.6.
Infrutífera a citação pelos correios, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073016092015900000138304396 Doc. 01 - Contrato social Documento de Identificação 25073016092056200000138304397 Doc. 02 - Procuração Instrumento de Procuração 25073016092104100000138304398 Doc. 06 - Mensagens de segurança Documento de Comprovação 25073016092384100000138304403 Doc. 07 - Correspondência ao banco Documento de Comprovação 25073016092430800000138304404 Doc. 08 - Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 25073016092460500000138304405 Doc. 10 - Planilha de apuração Documento de Comprovação 25073016092538800000138304407 Certidão Certidão 25080110084267300000138452208 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
09/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801335-36.2025.8.14.0048
Jamily Risonete da Costa Benicio
Simone do Socorro de Oliveira Lobato
Advogado: Jordan Tameirao Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2025 23:22
Processo nº 0815659-82.2024.8.14.0301
Paulo Roberto da Silva Costa
Advogado: Walquiria Gomes Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2024 21:55
Processo nº 0827152-22.2025.8.14.0301
Maria Jose da Silva Albuquerque
Advogado: Andre Leao Pereira Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2025 00:13
Processo nº 0800417-39.2025.8.14.0951
Jose Carlos Brandao Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2025 11:23
Processo nº 0910170-09.2023.8.14.0301
Antonio Eduardo da Silva Neves
Advogado: Walquiria Gomes Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2023 22:46