TJPA - 0801771-02.2017.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:27
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801771-02.2017.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: KÊNIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
DESPACHO Diante da inércia da parte executada (expediente Id. 18201609), autorizo a liberação de valores em favor da parte exequente Kenia Soares da Costa.
Procedo a transferência dos valores bloqueados, no limite da execução, conforme relatório anexo.
Assim, entendo que a obrigação foi totalmente satisfeita.
Expeça-se Alvará de Levantamento de Valores em favor da parte exequente, conforme especificado na petição de Id. 110065905.
Não havendo novas manifestações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Custas finais, se houver, pelo executado (Banco Itaucard).
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. -
10/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:42
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte executada, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Impugnação ao Bloqueio feito em sua conta bancária, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento do processo.
Icoaraci/Belém(PA), 16 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
16/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos (bloqueio de valor através da Plataforma SISBAJUD), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento.
Icoaraci(PA), 06 de fevereiro de 2024.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
06/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 19:51
Decorrido prazo de KÊNIA SOARES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801771-02.2017.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: KÊNIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
DESPACHO Tendo em vista que este Juízo determinou o BLOQUEIO de valores através do SISBAJUD, determino a renovação da intimação do exequente, para que apesente planilha atualizada do débito, que está defasado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:53
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 09:09
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801771-02.2017.8.14.0201 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: KÊNIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S/A DESPACHO Intime-se o executado, através de seus patronos para que cumpra o despacho ID24681138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação de multa, bem como para que, no mesmo prazo, indique novo endereço para intimação pessoal, haja vista a informação de "mudou-se" no Aviso de Recebimento ID27380916.
Transcorrido o prazo, certifique e voltem imediatamente conclusos.
Distrito de Icoaraci, 14 de junho de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 14:57
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:41
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/01/2021 23:59.
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03/03/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801771-02.2017.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KENIA SOARES DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A DECISÃO Diante do requerimento de expedição de alvará judicial de ID nº. 21604357, bem como da certidão de ID nº. 22682170, que informa que não houve impugnação ao bloqueio eletrônico por meio do SISBAJUD de ID nº. 21320487, DEFIRO o levantamento dos valores requerido pela advogada, nos termos abaixo: 1.
Proceda-se o levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, qual seja: R$ 4.223,63 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), conforme comprovante em anexo de ID nº. 21320487, referente aos honorários de sucumbência, por meio de transferência eletrônica, em nome de: KENIA SOARES DA COSTA // CPF Nº: *04.***.*69-15 // OAB/PA Nº: 15.650 // BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL // AGÊNCIA: 1314-5 // OP: 013 // CONTA: 00117937-5 // 2.
Expeça-se o respectivo Alvará Judicial para levantamento dos valores com custas para expedição na forma da lei. 3.
Após expedido o devido Alvará Judicial, proceda-se o desbloqueio, em favor do requerido do valor de R$ 942,11 (novecentos e quarenta e dois reais e onze centavos), com os respectivos juros e correção monetária, se houver, bloqueados no Banco SAFRA, por meio do sistema SISBAJUD, vez que se trata de valor remanescente. 4.
Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 26 de janeiro de 2021. SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
28/01/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 18/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 09/10/2020 23:59.
-
24/09/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:19
Decorrido prazo de WALDEMIR DOMINGUES DE PINHO JUNIOR em 19/08/2020 23:59.
-
27/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2020 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 13:25
Transitado em Julgado em 04/07/2020
-
09/07/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 03:33
Decorrido prazo de WALDEMIR DOMINGUES DE PINHO JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:32
Decorrido prazo de WALDEMIR DOMINGUES DE PINHO JUNIOR em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 08:21
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2019 13:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2019 13:37
Movimento Processual Retificado
-
08/07/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 16:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 12:48
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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