TJPA - 0850257-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:57
Decorrido prazo de EFREM SILVA PINTO em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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03/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0850257-96.2023.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: EFREM SILVA PINTO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA 1.
Trata-se de Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS POR ATUAÇÃO COMO ADVOGADO DATIVO em que EFREM SILVA PINTO pleiteia que o Estado do Pará pague o valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) de honorários advocatícios referente a atuação em processo judicial. 2.
Determinada a intimação do réu para impugnar, o Estado do Pará apresentou proposta de acordo, sobre a qual a exequente, intimada, não se manifestou. 3. É o sucinto relatório.
DECIDO.
DO QUANTUM ARBITRADO. 4.
Compulsando os autos, é fato notório que o exequente atuou como defensor dativo nos processos referidos na exordial, conforme os documentos apresentados, pelo que o Juiz da causa judicial arbitrou honorários conforme anunciado na inicial. 5.
Isto Posto, conforme pleito da parte autora e referendando os honorários definidos pelo juízo, arbitro para o referido ato em que o Exequente participou nos processos o valor R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) a serem pagos pelo Estado do Pará.
DISPOSITIVO. 6.
Não antevendo qualquer mácula na cobrança em questão, declaro como valor devido pelo Estado do Pará à parte autora, a importância R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) pela atuação em processo judicial conforme ato processual juntado, sobre os quais incidem juros da forma aplicável aos rendimentos da poupança (art. 12, inc.
II, da Lei 8177/91), desde a citação, e correção monetária pelo IPCAe, desde a data das audiências, tendo em conta a modulação dos efeitos das ADI´s 4357 e 4425, pelo STF, em 25/03/2015, e entendimento do STJ no REsp 1270439/PR. 7.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e, após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV para pagamento do valor alhures no prazo de 2 (dois) meses. 8.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios (Lei 9099/95, art. 55; Lei 12153/2009, art. 27). 9.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. 10.
P.R.I.C Belém (PA), data e assinatura registrados pelo sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
31/07/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:42
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:38
Decorrido prazo de EFREM SILVA PINTO em 21/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:20
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/08/2024 23:59.
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26/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 05:09
Decorrido prazo de EFREM SILVA PINTO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:33
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/01/2024 23:59.
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14/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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