TJPA - 0800514-25.2025.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
25/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/09/2025 11:56
Juntada de Informações
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:48
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
08/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de pedido de acordo formulado pelas partes, devidamente qualificadas no processo. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Compulsando atentamente os autos, verifica-se que não há vícios ou nulidades a sanar.
As partes são capazes e o objeto é lícito.
O termo está devidamente assinado pelos advogados que possuem poderes para transigir.
ISTO POSTO, considerando a inexistência de irregularidades no termo, HOMOLOGO por sentença, reconhecendo o acordo firmado no termo acostado aos autos (id 151397791), para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, CPC.
Dispenso as partes das custas remanescentes.
Cada parte deve honrar com os honorários de seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Curionópolis, 04 de agosto de 2025 ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
05/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:55
Homologada a Transação
-
04/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816080-68.2025.8.14.0000
Defensoria Publica do Estado do para
Juizo da Vara de Execucao Penal da Regia...
Advogado: Anna Izabel e Silva Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2025 11:37
Processo nº 0801597-25.2024.8.14.0111
Ministerio Publico do Estado do para
Vitor Ednilson Martins Maia
Advogado: Marcos Rogerio Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2024 12:47
Processo nº 0800847-44.2025.8.14.0125
David Dias de Souza
Maria Gislene da Rocha Souza
Advogado: Reginaldo Gomes Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2025 11:17
Processo nº 0812449-93.2025.8.14.0040
Sidnei Costa Barbosa
Raica Cristiane Silva Santos
Advogado: Bruno Francisco Lima Ericeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/07/2025 18:48
Processo nº 0000557-29.2009.8.14.0091
Ricardo Augusto Mourao Paredes
Municipio de Salvaterra - Prefeitura Mun...
Advogado: Jolinda Prata Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2011 06:59