TJPA - 0897290-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
08/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0897290-48.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 2.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 3.Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito.
Int.
Dil.
Belém/PA, 15 de maio de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
05/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:32
Decorrido prazo de GERSON CEI SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
05/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827684-42.2024.8.14.0006
Condominio Park Italia
Adelia Goncalves de Oliveira
Advogado: Daniela Maria dos Santos Mitoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 15:12
Processo nº 0800334-12.2024.8.14.0093
Benedito dos Santos da Fonseca
Rosa dos Santos Fonseca
Advogado: Igor Israel Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2025 10:55
Processo nº 0814017-40.2025.8.14.0301
Selma Lucia da Silva Alves
Municipio de Belem - Pgm
Advogado: Leandro Arthur Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 16:28
Processo nº 0835690-89.2025.8.14.0301
Aquino &Amp; Carmo Comercio de Vestuario Inf...
Boulevard Shopping Belem S.A
Advogado: Flavio Henrique Leonardi Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 13:10
Processo nº 0801591-27.2025.8.14.0032
Dilza Batista da Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2025 13:06