TJPA - 0814052-12.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0814052-12.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Observo que a carta sob análise não preenche os requisitos do art. 260, do CPC.
INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu patrono, para a regularização dos autos, quanto ao recolhimento das custas no juízo deprecado, eis que não há menção sobre o deferimento de gratuidade pelo juízo deprecante.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Vencido o prazo sem a regularização, devolva-se ao juízo de origem.
Uma vez sanada as pendências em sua integralidade, cumpra-se a presente carta.
Expeça-se mandado conforme a finalidade.
Após, devolva-se.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas. -
11/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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