TJPA - 0863088-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO PIEDADE MONTEIRO em 19/09/2025 23:59.
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31/08/2025 00:38
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0863088-11.2025.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: MARIA CONCEICAO PIEDADE MONTEIRO Endereço: Alameda Vinte e Nove, 9, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: GERSON PIEDADE MONTEIRO Endereço: R.
Zacarias Correa, 774, Zacarias Correa Perpetuo Socorro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: REGIANE PIEDADE MONTEIRO Endereço: Rua Alasca, CJ.
Tapajos, 26, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-330 Nome: VIVIANE PIEDADE MONTEIRO DE SALLES Endereço: Alameda Vinte e Nove, 9 CJ JD Maguari, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: FRANCISCO PIEDADE MONTEIRO Endereço: Alameda Vinte e Nove, 9 CJ JD Maguari, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: LIDIANI PIEDADE MONTEIRO Endereço: Avenida duque de caixas, 02, morro de bragança, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RÉU: Atualmente, o CPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Desta forma, determino que seja a parte autora intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) proceder a juntada de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, as 3 últimas faturas de energia elétrica, comprovante de eventual negativação do nome em cadastros de restrição ao crédito, certidão positiva de protestos, ações contra si ajuizadas, entre outros ou, ainda, qualquer outro documento que entender necessário para fins de comprovar a hipossuficiência alegada ou, caso contrário; b) pagar as custas processuais, nos termos do art. 321, do NCPC.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém, 6 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 04:07
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0863088-11.2025.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA CONCEICAO PIEDADE MONTEIRO, GERSON PIEDADE MONTEIRO, REGIANE PIEDADE MONTEIRO, VIVIANE PIEDADE MONTEIRO DE SALLES, FRANCISCO PIEDADE MONTEIRO, LIDIANI PIEDADE MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: NAYARA PEREIRA AMORIM Nome: MARIA CONCEICAO PIEDADE MONTEIRO Endereço: Alameda Vinte e Nove, 9, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: GERSON PIEDADE MONTEIRO Endereço: R.
Zacarias Correa, 774, Zacarias Correa Perpetuo Socorro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: REGIANE PIEDADE MONTEIRO Endereço: Rua Alasca, CJ.
Tapajos, 26, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-330 Nome: VIVIANE PIEDADE MONTEIRO DE SALLES Endereço: Alameda Vinte e Nove, 9 CJ JD Maguari, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: FRANCISCO PIEDADE MONTEIRO Endereço: Alameda Vinte e Nove, 9 CJ JD Maguari, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Nome: LIDIANI PIEDADE MONTEIRO Endereço: Avenida duque de caixas, 02, morro de bragança, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1- Trata-se de processo relacionado ao Direito de Sucessão. 2- Considerando que o IAC (Incidente de Assunção de Competência) tema 02 do TJ/PA foi julgado com os seguintes enunciados: "1) A competência para o processamento de ações de natureza sucessória e daquelas atraídas pelo juízo universal do inventário, na forma do art. 105 da Lei Estadual n.º 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) caberá ao Juízo de Órfãos, Interditos e Ausentes somente se o interessado for menor de idade órfão bilateral; 2) Nas ações de natureza sucessória nas quais seja interessado menor de idade órfão unilateral, devidamente representado pelo genitor supérstite que esteja no regular exercício da autoridade parental, a competência para o processamento cabe às Varas Cíveis e Empresariais especializadas em sucessões, não incidindo o disposto no art. 105 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará. 2) Todos os Conflitos de Competência acima indicados foram julgados no sentido de afastar a competência deste juízo especializado de órfãos quando o menor estiver representado pelo genitor (a), haja vista que não configurada a situação de orfandade ou de risco a ensejar a supressão da competência absoluta do juízo sucessório ou do juízo cível primevo."; ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, prestigiando o Princípio da celeridade Processual e da Cooperação, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À UMA DAS VARAS PRIVATIVAS DE SUCESSO DA COMARCA DE BELEM-PA, por ser o competente para apreciar o feito.
Diligencie-se e cumpra-se, adotando-se todas as providências necessárias a remessa dos autos junto ao sistema processual.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
01/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:25
Declarada incompetência
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27/06/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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