TJPA - 0804669-53.2025.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 08:42
Audiência de Una designada em/para 12/11/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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21/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804669-53.2025.8.14.0024 DECISÃO 01.
INTIME-SE a parte autora, através da advogada, para que, no prazo de até 15 dias, emende à inicial, a fim de juntar comprovante de residência idôneo em nome da parte autora, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal; 02.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio deverá apresentar o do lugar de sua residência, acompanhado, conforme o caso, de cópia de contrato de locação ou de declaração original do proprietário do imóvel de que o autor reside no endereço indicado na inicial, sob as penas da lei; 03.
Após, com ou sem a emenda da inicial, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 18 de julho de 2025.
JOAO VINICIUS DA CONCEIÇAO MALHEIRO Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
29/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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