TJPA - 0802375-79.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802375-79.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECLAMANTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endere�o: desconhecido Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: PADRE EUTIQUIO, SALA 08, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RECLAMADO: PAULO CEZAR CARDOSO PINTO RIBEIRO Endereço: Nome: PAULO CEZAR CARDOSO PINTO RIBEIRO Endereço: Rua Yamada, 05, Conjunto Jardim Espanha, Quadra N, Lote 05, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e CPC, art. 200, caput). À vista do exposto e com fulcro nos arts. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, 200, caput e 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID 144938875.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. arquivar os autos, tendo em vista o trânsito em julgado (LJE, art. 41, caput); 3. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
31/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 10:09
Homologada a Transação
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29/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2025 13:24
Audiência de Una do dia 18/08/2025 09:30 cancelada.
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14/04/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/04/2025 12:40
Audiência de Una designada em/para 18/08/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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