TJPA - 0868132-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, os documentos juntados aos autos (ID 148751058), por si só, não demonstram a comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros, todos atualizados), bem como comprovantes de despesas, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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