TJPA - 0817553-71.2025.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:25
Gratuidade da justiça não concedida a CONSTRUTORA AGRA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0817553-71.2025.8.14.0006 CONSTRUTORA AGRA LTDA Nome: CONSTRUTORA AGRA LTDA Endereço: Rua Padre Carapuceiro, n. 752, sala 1103, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51020-280 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, N 1515, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. "TEREZINHA ABREU VITA", S/N, SANTANA DO ARAGUAIA (PA), CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Decisão.
Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte exequente, CONSTRUTORA AGRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sob a alegação de enfrentar grave crise financeira, com paralisação de suas atividades empresariais e ausência de receitas desde junho de 2024, conforme afirmado e documentado por meio de balancete contábil, declaração de ausência de faturamento e outros documentos fiscais anexados.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida a qualquer pessoa, natural ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem prejuízo de sua própria manutenção.
Contudo, verifico que não foram apresentados documentos suficientes que comprovem, de forma clara e objetiva, a alegada insuficiência econômica, nos moldes exigidos pela legislação processual.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente, com fundamento no art. 321 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando documentação idônea e atual que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua manutenção, tais como: Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica e, se aplicável, da pessoa física do representante legal; Balanço patrimonial da empresa; Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) recentes; Certidão de inexistência de faturamento ou negativa de débitos tributários atualizada; Declaração de hipossuficiência econômica, firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei.
Adverte-se que a ausência de comprovação satisfatória da hipossuficiência econômica poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial, retornem os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
Data da assinatura digital ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073023372029300000138318704 2.
Procuracao Documento de Identificação 25073023372085100000138318705 3.
Cartão do CNPJ (1) Documento de Identificação 25073023372145000000138318706 4.
Contrato de prestacao de Servico 011_2021 Documento de Comprovação 25073023372178000000138318707 5.
Termo de Convenio Estado_n_06.2021 Documento de Comprovação 25073023372306800000138318708 6.
Despacho Homologatorio da licitação CT_011_2021 Documento de Comprovação 25073023372381900000138318709 7.
Ordem de serviço CT_011_2021 Documento de Comprovação 25073023372423000000138318710 8. 2025-07-22 Calculo AGRA x Ananindeua PA (1) Documento de Comprovação 25073023372461100000138318711 9.
Primeiro Termo Aditivo CT_011_2021 Documento de Comprovação 25073023372510800000138318712 10.
Segundo Termo Aditivo CT 011_2021 Documento de Comprovação 25073023372559000000138318713 11.
Terceiro Termo Aditivo 011_2021 Documento de Comprovação 25073023372606400000138318714 12.
Quarto termo Aditivo CT_011_2021 Documento de Comprovação 25073023372650600000138318715 13.
Primeiro Termo de Paralizacao de obra CT_011_2021 Documento de Comprovação 25073023372699900000138318716 14.
Segundo Termo de Paralicao de obra CT_011_2021 Documento de Comprovação 25073023372757200000138318717 15.
Notificacao Extrajudicial n.148_2022 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 4º OPC Documento de Comprovação 25073023372809200000138318718 16.
Notificacao Extrajudicial n. 147_2022 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 9 Documento de Comprovação 25073023372866000000138318719 17.
Notificacao Extrajudicial n.152_2022 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 10 Documento de Comprovação 25073023372921200000138318720 18.
Notificacao Extrajudicial n.168_2022 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 11 Documento de Comprovação 25073023372975300000138318721 19.
Notificacao Extrajudicial n.199_2022 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 12 Documento de Comprovação 25073023373033500000138318722 20.
Notificacao Extrajudicial n.03_2023 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 13 - RETIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25073023373085500000138318723 21.
Notificacao Extrajudicial n. 07_2024 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 17(1).pdf Documento de Comprovação 25073023373142600000138318725 21.
Notificacao Extrajudicial n.024_2023 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 14 Documento de Comprovação 25073023373212700000138318726 22.
Notificacao Extrajudicial n. 034_2023 REAJUSTAMENTO MEDIÇÃO 15 Documento de Comprovação 25073023373272900000138318727 23.
Resposta a Notificação Extrajudicial OFÍCIO_SESAN_04_02_2025 Documento de Comprovação 25073023373328200000138318728 24.
MED 9 53.678,8 CAR 147_2022 OK Documento de Comprovação 25073023373381800000138321279 25.
MED 10 27.533,74 CAR 152_2022 OK Documento de Comprovação 25073023373445200000138321280 26.
MED 11 91.620,86 CAR 168_2022 OK Documento de Comprovação 25073023373505700000138321281 27.
MED 12 72.795,86 CAR 199_2022 OK Documento de Comprovação 25073023373561800000138321282 28.
MED 13 189.569,46 CAR 03_2023 RETIF OK Documento de Comprovação 25073023373621400000138321283 29.
MED 14 148.725,88 CAR 024_2023 OK Documento de Comprovação 25073023373674300000138321284 30.
MED 15 173.763,61 CAR 034_2023 Documento de Comprovação 25073023373733700000138321285 31.
MED 16 CAR 017_2024 OK Documento de Comprovação 25073023373790100000138321286 32.
MED 17 430.353,67 CAR 07_2024 OK Documento de Comprovação 25073023373848900000138321287 33.
Nota Fiscal BM_4º OPC Documento de Comprovação 25073023373915000000138321288 daniel na estrada da providência Documento de Comprovação 25073023373954000000138321289 -
04/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800205-20.2019.8.14.0016
Shaylon do Amaral de Souza
Alexandre Almeida de Souza
Advogado: Alexandre Pereira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2019 11:05
Processo nº 0003776-94.2013.8.14.0031
Daniel Trindade Amaral
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2025 21:39
Processo nº 0817275-70.2025.8.14.0006
Tratomaq - Tecnologia em Equipamentos Lt...
STAR Park Service LTDA - ME
Advogado: Adilson Jose Mota Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 09:07
Processo nº 0813182-64.2025.8.14.0006
Elza Maria de Sousa Mesquita
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2025 16:43
Processo nº 0817724-28.2025.8.14.0006
Joao Marivaldo Faustino Barata
Fundacao de Amparo e Desenvolvimento da ...
Advogado: Nataly de Sousa Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2025 02:41