TJPA - 0805370-07.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GAIA FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BETANIA FONSECA CARDOSO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º CEJUSC DA COMARCA DE ABAETETUBA Fórum Hugo Oscar Figueira de Mendonça – Abaetetuba/PA, telefone: (91) 98010-0919 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO / MANDADO PROCESSO: 0805370-07.2024.8.14.0070 AUTOR: BETANIA FONSECA CARDOSO Nome: BETANIA FONSECA CARDOSO Endereço: Travessa Benedito Sena dis Passos, 1171, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: FRANCISCO GAIA FREITAS Nome: FRANCISCO GAIA FREITAS Endereço: Vila da Paz, 2535, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA A Dra.
PAMELA LAMEIRA CARNEIRO, MMª.
Juíza de Direito Coordenadora do 1º CEJUSC da Comarca de Abaetetuba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada do presente ato, por meio de seus advogados, mediante sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e manda ao Senhor Oficial de Justiça deste Juízo, a quem este for distribuído, devidamente assinado, que em seu cumprimento, dirija-se ao endereço supracitado, e sendo aí, após observadas as formalidades legais, CITE a parte REQUERIDA para que compareça na audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência - CEJUSC ABAETETUBA Data: 18/11/2025 Hora: 09:00 . à ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Abaetetuba-PA, de forma presencial ou por videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBlNTk4ODMtMDA0NC00ZjQxLWIyMDAtMTYxOWNiNzU4MWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a0424603-ef1b-4009-be82-346cb8565c9d%22%7d Tudo em conformidade com a decisão/despacho de ID 137451385: "Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, fica a parte ré advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: i. da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ii. do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC).
Intime-se a parte autora para a audiência, por meio de seu patrono expressamente indicado e, caso não tenha advogado habilitado, pessoalmente.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado".
Dado passado nesta cidade e comarca de Abaetetuba, Estado do Pará, 2025-07-29.
Eu, LUCIVALDO COHEN BORGES, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem, nos termos art. 1º, § 3º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, autorizado pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
29/07/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 12:20
Recebidos os autos.
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29/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:48
Audiência de Conciliação designada em/para 18/11/2025 09:00, CEJUSC de Abaetetuba.
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10/07/2025 12:19
Recebidos os autos.
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10/07/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Abaetetuba
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10/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:08
Decorrido prazo de BETANIA FONSECA CARDOSO em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:33
Decorrido prazo de BETANIA FONSECA CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:21
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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