TJPA - 0812070-39.2025.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CELSO QUIM FILHO em/para 24/09/2025 12:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
25/09/2025 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2025 12:12
Juntada de Decisão
-
25/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 10:32
Expedição de Informações.
-
24/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
24/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
21/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
21/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 12:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/09/2025 12:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
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16/09/2025 19:33
Mantida a prisão preventida
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 07:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/09/2025 21:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 21:23
Juntada de Petição de parecer
-
01/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:32
Juntada de mandado
-
25/08/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:49
Mantida a prisão preventida
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:15
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 18:27
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2025 10:12
Expedição de Informações.
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04/08/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:58
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
24/07/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 22:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:05
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 10:03
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 09:59
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 09:17
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Compulsando detidamente os autos e do acervo probatório coligido durante as investigações, verifica-se lastro probatório suficiente para o recebimento da denúncia; presentes, outrossim, os requisitos previstos no art. 41, do CPP, e ausentes as hipóteses previstas no art. 395 do CPP, pelo que RECEBO A DENÚNCIA.
Citem-se os réus para que respondam, por escrito, à acusação que lhe é feita, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, podendo, nesta, alegar tudo o que interessar às suas defesas, indicar provas que pretendem produzir durante a instrução processual, juntar documentos, justificativas e requerer perícias, bem como arguir exceções.
Não sendo apresentada a defesa, no prazo legal, devidamente certificado pelo Sr.
Diretor de Secretaria, em nome da economia e celeridade processual, desde já, nomeio Defensor Público que atua perante esta vara especializada para procedê-la, ressaltando-se que, caso as defesas sejam colidentes, as defesas deverão ser apresentadas por Defensores Públicos distintos. 2.
DO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Quanto ao acordo de não persecução penal e a justificativa de inaplicabilidade pelo MP no caso sub examen, considerando que não é um direito subjetivo do acusado, conforme precedentes do STF e do STJ, pelo que defiro o pleito, pelos motivos elencados pelo MP no item 3, do ID 147904976. 3.
DO PLEITO DE ARQUIVAMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06): No que concerne ao pleito de arquivamento do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/06), pelos motivos expostos pelo MP-GAECO no item 5, do ID 147904976, defiro o mesmo. 4.
DO PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE LUIZ PEDRO DA SILVA NETO: De análise detida do feito, tendo em vista a informação e documentos que atestam a morte de LUIZ PEDRO DA SILVA NETO, sobretudo o laudo de ID 147904977, bem como o parecer ministerial de ID 147904976, item 6, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE LUIZ PEDRO DA SILVA NETO, com supedâneo no art. 107, I, do CP. 5.
DA RETIRADA DO SIGILO DO MANDADO DE PRISÃO: Defiro o mesmo, devendo a secretaria adotar as medidas necessárias. 6.
Intime-se o MP-GAECO para que se manifeste acerca dos pleitos de revogação de prisão preventiva. 7.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado -
21/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:41
Recebida a denúncia contra BRUNO OLIVEIRA ALVES - CPF: *22.***.*18-01 (AUTOR DO FATO), FLAVIA JOYCE LIMA DA SILVA - CPF: *53.***.*55-80 (AUTOR DO FATO), JAIRO SANTANA FERREIRA - CPF: *35.***.*53-23 (AUTOR DO FATO), JEAN CARLOS FERREIRA DA CONCEICAO - CPF:
-
16/07/2025 10:16
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:46
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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08/07/2025 01:56
Juntada de Petição de denúncia
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18/06/2025 13:37
Expedição de Informações.
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18/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/06/2025 11:20
Distribuído por dependência
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18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
Inquérito policial • Arquivo
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