TJPA - 0862454-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Família de Belém ______ Processo nº 0862454-15.2025.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por RAIMUNDO OSVALDO RAIOL DOS SANTOS em face de J A COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (American Veículos).
O artigo 115 do Código Judiciário do Estado do Pará dispõe sobre a competência privativa das Varas de Família.
Analisando o caso concreto, verifico que a matéria em discussão não se inclui dentre as enumeradas no referido dispositivo, do que se conclui não ser esta unidade judicial competente para a análise do requerimento formulado.
Assim sendo, declino da competência para processar a presente demanda, nos termos do artigo 115 do Código Judiciário do Estado do Pará c/c artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, pelo que determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Capital com competência para a matéria.
Intime.
Dê ciência ao procurador da parte requerente.
Após, remeta os autos a uma das Varas Cível desta Capital para os devidos fins.
Adote as providências para ajuste, no sistema PJe, dos dados processuais (classe/assunto/qualificação/endereço) de modo a promover sua adequação às Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, se necessário.
Belém(PA), datado e assinado eletronicamente. . -
04/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:33
Declarada incompetência
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25/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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