TJPA - 0800291-35.2022.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800291-35.2022.8.14.1875 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA Endereço: AC São João de Pirabas, Rua Plácido Nascimento, s/n, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-970 Nome: CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA Endereço: SERGIO DELGADO, 127, PRÓX.
A ASSEMBLEIA DE DEUS, PEDRINHAS, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO / MANDADO Vistos, etc. 1 - Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Representante do Ministério Público em desfavor do denunciado, em todos os seus termos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal – exposição de um fato delituoso com suas circunstâncias, qualificação do acusado e a classificação do crime – ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória. 2 - Portanto, CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Na defesa preliminar o acusado poderá arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado. 3 - No mandado de citação deverá constar ainda que não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
Além disso, e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da(s) pessoa(s) acusada(s), deverá indagar se a(s) mesma(s) possui(em) advogado, se pretende(m) constituir um ou se deseja(m) ser patrocinada(s) pela Defensoria Pública Estadual. 4 - Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio o(a) Dr(a).
GEOVANO HONÓRIO SILVA DA SILVA, OAB 15.927, que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o. 5 - Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao MP para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda à nova tentativa de citação/intimação. 6 - Havendo requerimento do MP ou não sendo indicado endereço válido, proceda-se à citação editalícia do(a) acusado(a), com fulcro no art. 361, do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008). 7 - Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando o(a) denunciado(a), ou razões de defesa perante este Juízo, certifiquem e encaminhem os autos ao Ministério Público para eventuais requerimentos, e se for este o caso, remetam os autos conclusos. 8 - PROVIDENCIE-SE a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito. 9 - PROVIDENCIE-SE a identificação de réu preso no processo, se for o caso.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
EXPEÇA-SE o necessário P.
I.
C.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
23/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 21:33
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:10
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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11/07/2025 12:07
Desentranhado o documento
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11/07/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/04/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de denúncia
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24/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:52
Audiência Preliminar realizada conduzida por CELIA GADOTTI BEDIN em/para 06/02/2025 10:00, Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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11/01/2025 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/01/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 20:08
Audiência Preliminar designada para 06/02/2025 10:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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10/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:13
Audiência Preliminar não-realizada para 12/06/2024 10:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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09/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:02
Audiência Preliminar designada para 12/06/2024 10:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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30/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:27
Audiência Preliminar não-realizada para 26/07/2023 12:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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21/07/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:54
Juntada de Mandado
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22/06/2023 13:37
Audiência Preliminar designada para 26/07/2023 12:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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21/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:08
Audiência Preliminar realizada para 15/02/2023 13:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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02/02/2023 11:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/12/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 18:54
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:43
Audiência Preliminar designada para 15/02/2023 13:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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26/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
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12/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
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08/09/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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