TJPA - 0800199-39.2025.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 03:41
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800199-39.2025.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: GILVAN CHAVES DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: EDINELSON MOTA BATISTA Nome: GILVAN CHAVES DA ROCHA Endereço: Rua Paraíba, 08, (93) 99152-4349, Matinha, SANTARéM - PA - CEP: 68030-075 Sentença Conforme a juntada de comprovantes anexos, o autor do fato cumpriu integralmente o acordo proposto em audiência de transação penal (Id Num. 140435434).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato GILVAN CHAVES DA ROCHA em relação ao fato criminoso que lhes fora atribuído, ante o cumprimento dos termos propostos na transação penal.
Sem custas.
Baixas e anotações necessárias, inclusive nos sistemas oficiais.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos, efetivando-se as baixas devidas e adotem-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza.
A presente sentença serve como mandado de intimação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Almeirim, 23 de julho de 2025.
Felippe José Silva Ferreira Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
23/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:02
Extinta a Punibilidade de GILVAN CHAVES DA ROCHA - CPF: *62.***.*60-68 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:18
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GILVAN CHAVES DA ROCHA - CPF: *62.***.*60-68 (REU)
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03/04/2025 16:18
Audiência preliminar realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 03/04/2025 10:30, Vara Única de Almeirim.
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02/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:19
Decorrido prazo de GILVAN CHAVES DA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:42
Decorrido prazo de GILVAN CHAVES DA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:26
Juntada de mandado
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25/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:34
Audiência de Preliminar designada em/para 03/04/2025 10:30, Vara Única de Almeirim.
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19/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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