TJPA - 0800649-20.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800649-20.2021.8.14.0069 Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor (a): EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Ré(u): EXECUTADO: ANCELMO MAGRI PEDROSO Nome: ANCELMO MAGRI PEDROSO Endereço: RODOVIA BR 230 KM 282 VICINAL BAIANINHO, S N, KM 19, RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-970 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL interposta pelo ESTADO DO PARÁ em face de ANCELMO MAGRI PEIXOTO.
Compulsando os autos, verifica-se o executado alegou incompetência do Juízo de Pacajá-PA para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que reside no município de Novo Repartimento.
Instado a se manifestar, o exequente não impugnou essa alegação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 46, § 5º do CPC, a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
No presente caso, o executado demonstrou que seu domicílio é na Comarca de Novo Repartimento, local onde apresente execução deveria tramitar.
Ante o exposto, com base na fundamentação alhures e com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC, declaro minha incompetência e determino a remessa imediata dos autos à Comarca de Novo Repartimento, o qual é competente para processar e julgar o feito Ciência às partes, por meio de seus advogados, via DJe.
Proceda a Secretaria à correta tramitação do presente feito.
Cumpra-se com urgência.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal e com a 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas/PA. -
21/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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05/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ANCELMO MAGRI PEDROSO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2023 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2023 23:59.
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05/06/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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