TJPA - 0804441-32.2025.8.14.0201
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:30
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804441-32.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DE NAZARE DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] promovida por AUTOR: SONIA DE NAZARE DOS SANTOS em desfavor de REU: BANCO BMG SA.
E, por se tratar de relação de consumo entre autor e requerido, esta ação possui competência absoluta fixada no domicílio do consumidor, conforme Art. 101, I do CDC.
Contudo, a competência distrital não abrange o bairro do autor, o qual é de competência da Comarca da Capital, conforme o Provimento nº. 006/2012-CJRMB – que fixou a competência territorial do município de Belém e do distrito de Icoaraci.
Deste modo, em razão do território para apreciar e julgar a causa, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, por força do art. 47 do CPC/15 e do Provimento citado, e determino a redistribuição destes autos à uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém, em razão do domicílio do requerente.
Intime-se.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci - 
                                            
16/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:15
Declarada incompetência
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14/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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