TJPA - 0866547-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de Ação de Repactuação de Dívida na qual o autor afirma que o pagamento da totalidade de suas dívidas compromete seu mínimo existencial, razão pela qual pretende repactuá-las na forma da lei nº 14.181/2021.
Contudo, a pretensão não foi formulada de forma adequada, pois a parte pugnou apenas pela limitação dos descontos efetuados a 30% de seu rendimento líquido, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral.
Assim, emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando: - comprovantes de rendimento dos últimos 3 meses, - plano de pagamento das dívidas com prazo de 5 anos e com a indicação clara do valor principal devido em cada contrato, da forma de pagamento e da quantidade de parcelas quitadas e as que se encontram em aberto, - os contratos que pretende repactuar ou provando o prévio pedido administrativo de entrega dos documentos.
Intime-se. -
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE ARAUJO LIMA - CPF: *07.***.*20-06 (AUTOR).
-
12/07/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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