TJPA - 0857289-84.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:03
Apensado ao processo 0877317-73.2025.8.14.0301
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25/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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25/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
MARIA JOSÉ SOUZA CUNHA BASTOS, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em desfavor de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, igualmente identificado.
Antes do despacho inicial, a parte autora desistiu do feito, conforme petição de ID 148087343. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, na medida em que a parte autora desistiu da ação.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, no entanto, suspendo a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 01:36
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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21/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0857289-84.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE CUNHA BASTOS REU: BANCO DO ESTADO DO PARÁ - SA DESPACHO
Vistos.
Considerando que o réu BANPARÁ – Banco do Estado do Pará é sociedade de economia mista, e que a demanda versa sobre matéria de natureza bancária, declino da competência e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém, competentes para o feito.
Cumpra-se com urgência, procedendo-se à baixa na distribuição.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
16/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:26
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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