TJPA - 0801780-34.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 01:43 Publicado Acordo de Não-Persecução Penal em 15/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Autos n. 0801780-34.2023.8.14.0045 Indiciada: MARINETE TAVARES DE SOUSA SENTENÇA RH em razão do excesso de serviço.
 
 Vistos, Trata-se de inquérito policial em que o Ministério Público, como titular da ação penal, deixou de oferecer denúncia, propondo acordo de não persecução penal, que foi aceito pela indiciada e devidamente homologado.
 
 O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições impostas. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Nos termos do art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
 
 Consoante se depreende dos autos, o acordo de não persecução penal homologado foi devidamente cumprido, o que acarreta, como consequência, a extinção da punibilidade, nos termos do referido dispositivo.
 
 Pelo exposto, considerando o integral cumprimento das condições pactuadas no acordo de não persecução penal homologado por este Juízo, nos termos do art. 28-A, § 13º do CPP, e, analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE do(a) indiciado(a) em relação aos fatos lhe imputados nestes autos.
 
 Façam-se as anotações de praxe dando-se baixa no sistema, comunicando-se.
 
 Registre-se que nos termos do art. 28-A, § 12º: “A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo”.
 
 Proceda-se à transferência da fiança recolhida em favor da conta única remunerada desta Vara Criminal a ser destinada posteriormente a entidade pública de interesse social.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Atualize-se SNGB.
 
 Encaminha-se a arma apreendida ao exército.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
 
 Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
 
 S.
 
 CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020)
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                                            13/07/2025 10:34 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/07/2025 23:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 23:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 23:26 Extinta a Punibilidade de MARINETE TAVARES DE SOUSA - CPF: *19.***.*15-78 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            08/07/2025 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 11:08 Juntada de boleto 
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                                            09/04/2023 04:59 Decorrido prazo de MARINETE TAVARES DE SOUSA em 29/03/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2023 09:06 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/03/2023 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2023 19:09 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/03/2023 15:24 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARINETE TAVARES DE SOUSA - CPF: *19.***.*15-78 (FLAGRANTEADO) 
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                                            17/03/2023 13:17 Audiência Custódia realizada para 17/03/2023 11:30 Vara Criminal de Redenção. 
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                                            16/03/2023 19:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/03/2023 16:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/03/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 15:26 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2023 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 13:37 Concedida a Liberdade provisória de MARINETE TAVARES DE SOUSA - CPF: *19.***.*15-78 (FLAGRANTEADO). 
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                                            15/03/2023 12:18 Audiência Custódia designada para 17/03/2023 11:30 Vara Criminal de Redenção. 
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                                            15/03/2023 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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