TJPA - 0801492-02.2025.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801492-02.2025.8.14.0115 Requerente: Nome: ANTONIO ALFREDO NOGUEIRA BRAGA Endereço: Centro, 0, Rua Antonio Augusto, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Requerido(a): Nome: DAVID NUNES DE ALCANTARA Endereço: Rua Uniflor, 643, Bom Jardim, FORTALEZA - CE - CEP: 60543-467 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora busca a concessão de tutela antecipada para que a parte requerida seja obrigada a efetuar o bloqueio da quantia de R$ 4.998,50 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Contudo, a instituição WILL FINANCEIRA S.A sequer é ré no processo, visto que não incluída no polo passivo.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, para incluir a instituição financeira no polo passivo ou para esclarecer os pedidos apresentados na inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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