TJPA - 0804297-64.2025.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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09/09/2025 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por KEYLLA BARBOSA COSTA em/para 09/09/2025 09:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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09/09/2025 10:45
Juntada de Informações
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09/09/2025 08:07
Recebidos os autos.
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09/09/2025 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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08/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0804297-64.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MURILLO TIEGO SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Magalhães Barata, 2242, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-410 Advogado(s) do reclamante: RUI CESAR DE ANDRADE E SILVA FILHO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AL.
SANTOS, Nº 1420, 9º ANDAR, 1420, - de 1056 a 1496 - lado par, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 DECISÃO Recebo a Inicial por estarem presentes os requisitos do artigo 319 do CPC.
DEFIRO, por ora, o pedido de Justiça Gratuita, na forma dos artigos 99, § 3º do CPC.
Por fim, determino: 1.
Encaminhe-se os autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 2.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte requerida para ciência da presente decisão, bem como para comparecerem à audiência de mediação/conciliação a ser designada pelo CEJUSC. 3.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.
Caso reste frustrada a citação/intimação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente, de nova conclusão.
Apresentado o endereço, encaminhe-se novamente ao CEJUS para designar nova data de audiência, neste caso, a serventia deverá observar os comandos necessários para a realização do ato. 5.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intime-se a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para saneamento. 6.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, no prazo de 10 (dez) dia.
Em seguida, imediatamente conclusos para fins de homologação. 7.
P.I.C.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
ALINE CYSNEIROS LA ARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível e empresarial de Altamira ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exma.
Dra.
Luanna Karissa Araújo Lopes Sodré, Juíza de Direito Coordenadora deste CEJUSC, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 09/09/2025 às 9h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams As partes poderão participar de forma presencial ou virtual.
Link: 9h - decl inexist de débito - 0804297-64.2025.8.14.0005 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: Contato da Vara de tramitação do processo: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-2442 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 16 de julho de 2025 .
KEYLLA BARBOSA COSTA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
18/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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16/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:58
Audiência de Conciliação designada em/para 09/09/2025 09:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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16/07/2025 09:06
Recebidos os autos.
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16/07/2025 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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16/07/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MURILLO TIEGO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*45-49 (AUTOR).
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21/06/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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21/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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