TJPA - 0861206-14.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 07:42
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0861206-14.2025.8.14.0301 Exequente: BANCO DO BRASIL SA Executado: ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS Endereço: Rua Amoras, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-500 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 317.215,18 (trezentos e dezessete mil e duzentos e quinze reais e dezoito centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 146758009 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 17 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062101111387100000135723082 504005151_201_11-12-2023-16_27_19 Documento de Comprovação 25062101111466000000135723083 CALCULO OP 504000875 ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS ok Documento de Comprovação 25062101111494200000135723084 Habilitação BB.PA.AP Instrumento de Procuração 25062101111521800000135723085 Habilitação nos autos Petição 25062609415990000000136047079 ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25062609420020900000136047080 ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS - ATESTADO Documento de Comprovação 25062609420071700000136047081 Emenda da inicial Petição 25062610255465900000136052603 boleto Documento de Comprovação 25062610255553500000136052604 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25062610255579000000136052605 conta Documento de Comprovação 25062610255610300000136052606 Certidão Certidão 25062711040755500000136148202 -
29/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0861206-14.2025.8.14.0301 Exequente: BANCO DO BRASIL SA Executado: ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS Endereço: Rua Amoras, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-500 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 317.215,18 (trezentos e dezessete mil e duzentos e quinze reais e dezoito centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 146758009 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 17 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062101111387100000135723082 504005151_201_11-12-2023-16_27_19 Documento de Comprovação 25062101111466000000135723083 CALCULO OP 504000875 ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS ok Documento de Comprovação 25062101111494200000135723084 Habilitação BB.PA.AP Instrumento de Procuração 25062101111521800000135723085 Habilitação nos autos Petição 25062609415990000000136047079 ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25062609420020900000136047080 ROBSON RODRIGO DE SOUZA MEDEIROS - ATESTADO Documento de Comprovação 25062609420071700000136047081 Emenda da inicial Petição 25062610255465900000136052603 boleto Documento de Comprovação 25062610255553500000136052604 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25062610255579000000136052605 conta Documento de Comprovação 25062610255610300000136052606 Certidão Certidão 25062711040755500000136148202 -
18/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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