TJPA - 0800284-60.2025.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800284-60.2025.8.14.0057 Nome: JOAO BENEDITO FILHO Endereço: avenida santa maria, frente ao mini preço, centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: AV.
MARCOS PENTEADO ULHOA RODRIGUES, 1000, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues 1000, Tamboré, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06543-900 DECISÃO Verifico que se trata de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte requerida.
O pedido satisfaz as exigências do art. 524, CPC.
Isto posto, com espeque no art. 523, caput e §§, CPC, que rege o tema, após o cumprimento das ordens acima, determino a intimação do executado, através do advogado constituído, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ao exequente a quantia discriminada na inicial.
Por força do disposto no art. 523, §1º, do CPC, se desatendida a ordem, fica o executado sujeito a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Fica registrado que, nos termos do art. 525, caput, do diploma legal, o prazo para eventual impugnação se inicia imediatamente com o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem necessidade de nova intimação.
Em inexistindo impugnação e sendo cumprida a obrigação, determino, desde já, a expedição de Alvará de levantamento do valor depositado, em favor do requerente.
Na ocorrência de penhora, contra esta o executado poderá se insurgir nos termos do art. 854 e ss., do Código de Processo Civil.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Santa Maria do Pará/PA, data definida pelo sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará/PA -
15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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