TJPA - 0862446-38.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:55
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os preceitos legais, comprovando que passa por dificuldades financeiras pressupostos legais para a concessão do benefício requerido que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial -
17/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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