TJPA - 0800542-80.2025.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:45
Decorrido prazo de IRAILDO REIS PIMENTEL em 17/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:08
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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11/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800542-80.2025.8.14.0086 AUTOR: IRAILDO REIS PIMENTEL REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Avenida Magalhães de Castro, 4800, CONJ 72 TORRE 3 SETOR FAZER EDIF CONTINENTAL TOWER, Cidade Jardim, SãO PAULO - SP - CEP: 05676-120 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei n. 9.099/95. 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06.11.2025 às 12h00. 2.I - Considerando as recorrentes solicitações para participação remota nas audiências desta Unidade, faculto às partes a participar, via videoconferência, do ato acima designado.
Assim, deve a Secretaria juntar aos autos o link de acesso à sala de audiências, que ocorre dentro do ambiente Microsoft Teams. 2.II - Oportunamente, advirto que, incumbe à parte que optar pelo acesso remoto à audiência, providenciar os meios necessários para ingressar na sala virtual, na data e hora designada, sob pena de adoção das sanções cabíveis, em caso de não comparecimento, nos termos do rito processual pertinente. 2.III – Nesse sentido, esclareço, desde logo, que, constatada a ausência da parte, não será considerada, para fins de justificativa, a mera alegação de que não conseguiu realizar o acesso, de modo que fica a encargo do interessado na participação virtual comprovar nos autos a impossibilidade de seu comparecimento. 3.
Cite-se e intime-se a requerida, advertindo-a de que, não comparecendo ao ato ou, comparecendo, não houver acordo e não oferecer resposta, serão considerados aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial e proferido julgamento de plano (arts.18, §1º e 20 da Lei nº. 9099/95). 3.1 - Havendo procuradoria cadastrada no sistema PJe, a citação/intimação da parte deve ser realizada por meio dela, uma vez que se trata de intimação pessoal, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 5º, § 6º, e 6º, caput, da Lei nº 11.419/2006. 4.
Intime-se a parte requerente, ficando cientificada, desde logo, que sua ausência resultará na extinção do feito, sem julgamento do mérito, além da condenação em custas processuais (art. 51, I e § 2º da Lei n. 9.099/95).
Intimação já promovida via sistema.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 8 de julho de 2025 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
08/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 14:28
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 06/11/2025 12:00, Vara Única de Juruti.
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08/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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29/06/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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