TJPA - 0800597-19.2025.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800597-19.2025.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Tarifas] Polo Ativo: REQUERENTE: JOSE ANDRISON ANJOS DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Considerando a necessidade de regularização da petição inicial, nos moldes do que dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida emenda à inicial, sob pena de indeferimento da peça vestibular e consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Deverá o autor atender às seguintes determinações: a) Apresentar extrato bancário referente ao mês e ano nos quais alega ter ocorrido o suposto início da contratação; b) Especificar, de forma clara e detalhada, os meses e anos em que houve descontos em sua conta, os valores já debitados e o montante que entende ser devido a título de repetição do indébito em dobro; c) Proceder à devida retificação do valor da causa, nos moldes do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo somar: (i) o valor do contrato cuja inexistência pretende ver declarada; (ii) o valor pretendido a título de indenização por danos morais; e (iii) o montante dos valores que requer a restituição em dobro, até a data da propositura da ação; d) Apresentar comprovante de residência legível e atualizado, em seu nome, com data de emissão dentro dos últimos três (03) meses, a fim de comprovar o vínculo com o município indicado na inicial.
Na ausência de comprovante em nome próprio, deverá apresentar declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório de títulos e documentos, atestando que o autor reside no endereço informado, podendo ser acompanhada, conforme o caso, de cópia do contrato de locação.
Adverte-se, ainda, que poderá ser caracterizada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil, acaso reste provada, no curso da instrução processual, a regular contratação, mediante efetiva disponibilização dos valores na conta bancária do autor ou de familiar que com ele tenha participado da avença.
Prainha (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha Portaria nº 4041/2024-GP -
15/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0148730-31.2015.8.14.0302
Ana Claudia Nunes Oliveira
Romeu Riker Pereira
Advogado: Simone Nazare Peck de Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2019 13:12
Processo nº 0148730-31.2015.8.14.0302
Ana Claudia Nunes Oliveira
Romeu Riker Pereira
Advogado: Simone Nazare Peck de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2015 12:12
Processo nº 0860809-23.2023.8.14.0301
Angela Cristina Pampolha da Costa
Advogado: Franck Carlos Pampolha Pena
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2023 19:46
Processo nº 0887095-72.2022.8.14.0301
Fundacao Centro de Referencia em Educaca...
Joana Maria Farias Ferreira
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 11:44
Processo nº 0807217-08.2025.8.14.0006
Liane Farias Pinheiro
Antonio Farias Pinheiro
Advogado: Manoel Almir Cardoso da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 14:59