TJPA - 0810507-26.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:27
Audiência Una realizada conduzida por LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS em/para 21/08/2025 11:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0810507-26.2025.8.14.0040 Nome: TAUANE MORAIS CRUZ Endereço: Cristóvão Colombo, Altamira, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 FONE: Nome: GRUPO SUPPORT Endereço: Av.
S, QD 2, Conj.
B, Lote 13/14, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASíLIA - DF - CEP: 71736-202 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 21/08/2025 11:15, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3198-2175 ou 3198-2181. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 10 de julho de 2025.
JOSE AUGUSTO ALVES COSTA Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:36
Audiência de Una designada em/para 21/08/2025 11:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
23/06/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001042-23.2020.8.14.0033
Olavo Baena e Silva
Advogado: Azael Ataliba Fernandes Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2020 10:01
Processo nº 0800604-91.2025.8.14.0031
Manoel Edilson de Melo
Jaciane Foro Correa
Advogado: Jose Jairo Gomes Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2025 09:04
Processo nº 0825378-35.2017.8.14.0301
Constantini e Bezerro Bordados LTDA
Gedeao Goncalves de Farias
Advogado: Raquel Perez da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2017 10:58
Processo nº 0803017-84.2025.8.14.0061
Eletrocentro - Moveis e Eletrodomesticos...
Ricardo Geovanio Batista Furtado
Advogado: Antonio Carlos Cruz Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2025 16:20
Processo nº 0006566-32.2018.8.14.0110
Allan Ribeiro Teixeira
Sem Requerido
Advogado: Secio Lacerda do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2018 11:11