TJPA - 0841636-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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29/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:50
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 15:57
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 15:57
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 15:57
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:57
Decorrido prazo de KEILE CRISTINE DAS NEVES MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de KEILE CRISTINE DAS NEVES MONTEIRO em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:12
Desentranhado o documento
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30/01/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 19:04
Juntada de Ofício
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20/12/2024 03:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0841636-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARCELO DE FREITAS ANDRADE, KEILE CRISTINE DAS NEVES MONTEIRO REQUERIDO: MARGARETE CAMPOS DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 127095551.
Expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel localizado na Av.
Conselheiro Furtado, nº 231, Condomínio Parc Paradiso, Bloco Oásis, apto. 1001, bairro da Cremação, Belém/PA, em favor do exequente.
Fica autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Intime-se a parte ré.
Belém, 06 de dezembro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
06/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 08:26
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:14
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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02/09/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:28
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:28
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:32
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:32
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0841636-81.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELO DE FREITAS ANDRADE Manifeste-se a partes INTERESSADAS no prazo em 10(dez) dias, sobre a Decisão ID 82902315 ficando desde já intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 25 de maio de 2023 __________________________________________ EDILBERTO JAIME DA SILVA BITTENCOURT SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
25/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:10
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
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06/12/2022 07:40
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 02:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 02:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:16
Juntada de Decisão
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26/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:39
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:39
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:13
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:13
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:17
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841636-81.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELO DE FREITAS ANDRADE REQUERIDO: MARGARETE CAMPOS DA SILVA Nome: MARGARETE CAMPOS DA SILVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, BLOCO OASIS APT 1001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-105 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Tendo em vista o comparecimento voluntário da parte ré, dou a mesma por citada.
Em virtude da prorrogação temporal da ADPF 828, suspendo o cumprimento da decisão de ID 39134877 até 30 de junho de 2022.
Entretanto, em virtude da ocorrência de citação da ré, esta deverá desocupar o imóvel no dia 1º de julho de 2022, em cumprimento desta decisão, sem necessidade de emissão de mandado de reintegração de posse.
Caso a decisão não seja cumprida voluntariamente, autorizo, desde já, emissão de mandado de reintegração compulsória com uso de força policial.
Ademais, toda e qualquer questão preliminar será decidida no saneamento e organização do processo.
Por fim, tendo em vista a apresentação de Contestação de ID 44696671, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072122191430600000028052874 AÇ.
REINT.POSSE-ESBULH.NOVA Petição 21072122191436500000028052876 DOC. 01 RG CPF Documento de Identificação 21072122191446400000028052877 DOC. 02 COMPR.RESIDENC.
Documento de Comprovação 21072122191452800000028052878 DOC. 03 PROCURAÇÃO Procuração 21072122191459700000028055729 DOC. 04 DECLARAÇÃO POBREZA Documento de Comprovação 21072122191472400000028055731 DOC. 05 KIT NET CONDIÇÃO REQUERENTE Documento de Comprovação 21072122191485700000028055734 DOC. 06 LAUDO PSIQUIATR REC.MEDICA Documento de Comprovação 21072122191494700000028055735 DOC. 07 TERM QUITAÇ IMOV. 2007 Documento de Comprovação 21072122191509800000028055736 DOC. 09 REG.IMOVEL DIGIT.
Documento de Comprovação 21072122191520300000028055750 DOC. 10 CERT.
CASAMENTO.
DIVORCIO Documento de Comprovação 21072122191563200000028055752 DOC. 11 SENTENÇ.1 VARA 20.06.2018 Documento de Comprovação 21072122191574900000028055753 DOC. 12 SENTENÇA DIVÓRCIO MARCELO Documento de Comprovação 21072122191590500000028055754 DOC. 13 SENTENÇA 1 VARA V.D. 11.01.2021 Documento de Comprovação 21072122191599700000028055755 DOC. 14 A.R NOTIF.
EXTRAJUDIC.
Documento de Comprovação 21072122191607600000028055761 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 1 A 5 Documento de Comprovação 21072122191615500000028057330 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 6 A 10 Documento de Comprovação 21072122191660600000028057336 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 11 A 15 Documento de Comprovação 21072122191707400000028057338 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 16 A 20 Documento de Comprovação 21072122191752100000028057341 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 21 A 25 Documento de Comprovação 21072122191798500000028057342 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 26 A 30 Documento de Comprovação 21072122191848200000028057343 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 31 A 35 Documento de Comprovação 21072122191900100000028057344 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 36 A 40 Documento de Comprovação 21072122191948200000028057346 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 41 A 45 Documento de Comprovação 21072122191999100000028057348 Despacho Despacho 21072212171568700000028068198 Petição Petição 21072819145899200000028371771 MANIFESTAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Petição 21072819145907700000028371772 DOC. 15 PAGTO PSICOLOGA 2019.2021 Documento de Comprovação 21072819145915700000028371773 DOC. 16 PGTO PSIQUIATRA 2021 Documento de Comprovação 21072819145924900000028371774 DOC. 17 EXTR.
DEPOSITO PGTO APTO Documento de Comprovação 21072819145928900000028371775 DOC. 18 LAUDO PSIQU RECEITA MEDIC.
Documento de Comprovação 21072819145934100000028371776 DOC. 19 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 21072819145964600000028375079 DOC. 20 NF SUPERMERCADO Documento de Comprovação 21072819150009100000028375080 DOC. 05 KIT NET CONDIÇÃO REQUERENTE Documento de Comprovação 21072819150019800000028441512 Certidão Certidão 21090311542788000000031626005 Despacho Despacho 21102711264754200000036946352 Citação Citação 21102711264754200000036946352 Habilitação em processo Petição 21121014290352000000042298711 Procuração Margarete Procuração 21121014290376100000042298714 Contestação Contestação 21121018504239400000042323109 ContestaçãoMargareteReintegração Contestação 21121018504262100000042323110 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121018530507200000042323112 Despacho ind liminar Documento de Comprovação 21121018530521000000042323113 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121018544019300000042323114 Aditamento Inicial-PedidoReconUniãoEstável Documento de Comprovação 21121018544033900000042323115 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121018555377000000042323116 Sentença Proc 0060018-68-2015 Documento de Comprovação 21121018555409000000042323117 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121019025140500000042323118 Apelação Proc 0060018-68-2015-otimizado_2 Documento de Comprovação 21121019025164700000042323121 Apelação Proc 0060018-68-2015-otimizado_1 Documento de Comprovação 21121019025241300000042323122 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21121019034159300000042323123 Certidão Documento de Comprovação 21121019034177700000042323125 AR Identificação de AR 21121108155917700000042360871 AR Identificação de AR 21121108155923600000042360872 Petição Petição 21121321505315000000042610032 PEDIDO DE MEDIDA DE URGÊNCIA P CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL Petição 21121321505345500000042610035 Certidão Certidão 21121410245411500000042665500 Decisão Decisão 22032409411755600000052341840 Petição Petição 22041113285226700000054648175 Pedido de Remessa Petição 22041113285241200000054650871 1 petição inicial part1 Petição 22041113285280700000054650872 1 petição inicial part2 Petição 22041113285379100000054650875 1 petição inicial part3 Petição 22041113285507000000054650876 2contestaçao Petição 22041113285586800000054653380 3aditamento à inicial Petição 22041113285724800000054653388 4contestação-otimizado_1 Petição 22041113285830300000054653395 4contestação-otimizado_2 Petição 22041113285989300000054653383 5sentença Petição 22041113290034100000054653391 6 apelação part1 Petição 22041113290107200000054653397 6 apelação part2 Petição 22041113290208700000054653399 6 apelação part3 Petição 22041113290295100000054653400 Suspensão Liminar Petição 22041120491856300000054717566 Decisão ADPF 828 30-06-22 Petição 22041120491869200000054717570 ADPF 828 Segunda Tutela Documento de Comprovação 22041120491903900000054717577 -
06/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 02:37
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/12/2021 19:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2021 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2021 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2021 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2021 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 02:12
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:12
Decorrido prazo de MARGARETE CAMPOS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841636-81.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCELO DE FREITAS ANDRADE REQUERIDO: MARGARETE CAMPOS DA SILVA Nome: MARGARETE CAMPOS DA SILVA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, BLOCO OASIS APT 1001, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-105 D E C I S Ã O / M A N D A D O
Vistos.
Trata-se de pedido liminar de reintegração de posse.
O pedido encontra-se devidamente instruído.
Segundo o art. 560 do Código de Processo Civil – CPC, “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.
Para tanto, cabe ao possuidor provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Analisando os autos, verifico que o autor logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, em especial, por se tratar de posse nova.
Assim sendo, perfeitamente admissível é a concessão de medida liminar, independente de justificação prévia.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico pátrio ampara o direito do autor e assegura sua proteção legal.
Desta feita, DEFIRO a liminar de reintegração de posse do imóvel descrito na exordial em favor do autor, conforme art. 562 do CPC.
Não obstante, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº. 9.212/2021, SUSPENDO a execução da presente decisão até decisão ulterior.
Cite-se a ré para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072122191430600000028052874 AÇ.
REINT.POSSE-ESBULH.NOVA Petição 21072122191436500000028052876 DOC. 01 RG CPF Documento de Identificação 21072122191446400000028052877 DOC. 02 COMPR.RESIDENC.
Documento de Comprovação 21072122191452800000028052878 DOC. 03 PROCURAÇÃO Procuração 21072122191459700000028055729 DOC. 04 DECLARAÇÃO POBREZA Documento de Comprovação 21072122191472400000028055731 DOC. 05 KIT NET CONDIÇÃO REQUERENTE Documento de Comprovação 21072122191485700000028055734 DOC. 06 LAUDO PSIQUIATR REC.MEDICA Documento de Comprovação 21072122191494700000028055735 DOC. 07 TERM QUITAÇ IMOV. 2007 Documento de Comprovação 21072122191509800000028055736 DOC. 09 REG.IMOVEL DIGIT.
Documento de Comprovação 21072122191520300000028055750 DOC. 10 CERT.
CASAMENTO.
DIVORCIO Documento de Comprovação 21072122191563200000028055752 DOC. 11 SENTENÇ.1 VARA 20.06.2018 Documento de Comprovação 21072122191574900000028055753 DOC. 12 SENTENÇA DIVÓRCIO MARCELO Documento de Comprovação 21072122191590500000028055754 DOC. 13 SENTENÇA 1 VARA V.D. 11.01.2021 Documento de Comprovação 21072122191599700000028055755 DOC. 14 A.R NOTIF.
EXTRAJUDIC.
Documento de Comprovação 21072122191607600000028055761 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 1 A 5 Documento de Comprovação 21072122191615500000028057330 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 6 A 10 Documento de Comprovação 21072122191660600000028057336 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 11 A 15 Documento de Comprovação 21072122191707400000028057338 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 16 A 20 Documento de Comprovação 21072122191752100000028057341 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 21 A 25 Documento de Comprovação 21072122191798500000028057342 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 26 A 30 Documento de Comprovação 21072122191848200000028057343 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 31 A 35 Documento de Comprovação 21072122191900100000028057344 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 36 A 40 Documento de Comprovação 21072122191948200000028057346 DOC. 08 CONTR FINANCIAM 41 A 45 Documento de Comprovação 21072122191999100000028057348 Despacho Despacho 21072212171568700000028068198 Petição Petição 21072819145899200000028371771 MANIFESTAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Petição 21072819145907700000028371772 DOC. 15 PAGTO PSICOLOGA 2019.2021 Documento de Comprovação 21072819145915700000028371773 DOC. 16 PGTO PSIQUIATRA 2021 Documento de Comprovação 21072819145924900000028371774 DOC. 17 EXTR.
DEPOSITO PGTO APTO Documento de Comprovação 21072819145928900000028371775 DOC. 18 LAUDO PSIQU RECEITA MEDIC.
Documento de Comprovação 21072819145934100000028371776 DOC. 19 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 21072819145964600000028375079 DOC. 20 NF SUPERMERCADO Documento de Comprovação 21072819150009100000028375080 DOC. 05 KIT NET CONDIÇÃO REQUERENTE Documento de Comprovação 21072819150019800000028441512 Certidão Certidão 21090311542788000000031626005 -
27/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCELO DE FREITAS ANDRADE em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0841636-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARCELO DE FREITAS ANDRADE REQUERIDO: MARGARETE CAMPOS DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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