TJPA - 0804938-29.2025.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 06:34
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
10/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804938-29.2025.8.14.0045 AUTOR: VALDECIR PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: WELNER JOSE FIGUEIREDO RODRIGUES - PA33383, FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO - PA33164 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, na qual a parte autora se manifestou formulando pedido de desistência da demanda.
Em decisão proferida no ID 147206531, foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
No ID 147404967, a parte autora ratificou o pedido de desistência outrora requerido. É o relato necessário.
Decido.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso de desistência.
Analisando os autos, verifico razão assistir ao requerente.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
06/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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