TJPA - 0800303-30.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 04:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de ALAIR ALVES PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de ARIOSVALDO NUNES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de FERLON DOS SANTOS NORONHA em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES NORONHA em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de JAIRO SENA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de MARIA LENISE SOARES PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de RONALDO ROSA ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA PINTO em 24/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 23:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800303-30.2025.8.14.0069 Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): AUTOR: ALAIR ALVES PEREIRA, ARIOSVALDO NUNES DA SILVA, FERLON DOS SANTOS NORONHA, FRANCISCO ALVES NORONHA, JAIRO SENA DOS SANTOS, JOSE DA CONCEICAO, MARIA LENISE SOARES PEREIRA, RONALDO ROSA ALVES, RONALDO DOS SANTOS, VALDIR PEREIRA PINTO Ré(u): REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, 1.
Considerando o atual estágio processual e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a devida fundamentação quanto à sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, ou manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 2.
ADVIRTO às partes que a não manifestação tempestiva ou a apresentação de requerimento genérico de produção probatória implicará preclusão do direito à produção probatória e consequente julgamento antecipado do mérito, conforme preconiza o art. 355, inciso I, do CPC. 3.
Relativamente aos requerimentos de depoimento pessoal, deve a parte que requerer a produção de tal prova esclarecer, de forma objetiva e circunstanciada, os fatos sobre os quais pretende obter esclarecimentos, demonstrando a imprescindibilidade da prova oral para a elucidação de questões não abrangidas pelo conjunto probatório já constante dos autos, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.
Findo o prazo supracitado, com ou sem manifestação das partes, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção probatória ou prolação de sentença, conforme o caso. 5.
SERVE a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pacajá, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA. -
08/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 22:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2025 14:55.
-
19/02/2025 22:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800363-54.2025.8.14.0052
Arlete Maria Maciel
Banco Pan S/A.
Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2025 15:03
Processo nº 0804938-29.2025.8.14.0045
Valdecir Pereira dos Santos
Advogado: Welner Jose Figueiredo Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 15:44
Processo nº 0001345-10.2010.8.14.0123
Carlos Jorge da Silva Andrade
Jose Venancio Neto
Advogado: Clodomir Assis Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2022 13:52
Processo nº 0800313-66.2025.8.14.0007
Nailce Cunha Cruz
Municipio de Baiao
Advogado: Lucas Vinicius da Silva Lacerda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2025 13:06
Processo nº 0801782-10.2024.8.14.0064
Neris dos Santos Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Sara Gisele Melo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 13:43