TJPA - 0800540-53.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800540-53.2025.8.14.0008 ASSUNTO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: NILSON RIBEIRO LEMOS Endereço: Praça Fausto Sales, 7900, casa 13, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-010 Nome: NAYARA DO AMARAL ALVES Endereço: Manoel Paraense, 1225, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: THIAGO TEODORO MILLER Endereço: Manoel Paraense, 1225, Quadra 228 Lote 03, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Trata-se AÇÃO DE COBRANÇA, movido por NILSON RIBEIRO LEMOS, por meio de seus patronos, em face de MAYARA DO AMARAL ALVES, e THIAGO TEODORO MILLER. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 2.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 11/12/2025, às 10:30h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, (presencial e online) devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTdmMWYwODItYjgxYS00ODY1LThlZDUtZjkzMTIzZTc5NDk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Advirta-se às partes que optarem por comparecerem à audiência por meio da sala virtual, que não comparecimento à audiência em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 3.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos desta decisão; 8.
Na ausência de manifestação da parte autora quanto à citação infrutífera, INTIME-SE o autor, pessoalmente e via advogado, para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 9.
Certifique-se; 10.
Após, conclusos. 11.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
14/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:00
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 11/12/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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21/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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