TJPA - 0866212-02.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0866212-02.2025.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA RÉU: FRED WILLIAMES NONATO PEREIRA Endereço: Rua Triunvirato, nº 92, Casa 05, Bairro Cidade Velha, Belém/PA DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Custas Iniciais Recolhidas (ID nº 148919664) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Desta feita, cite-se o requerido, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°).
Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos monitórios através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702).
Havendo oposição de embargos monitórios tempestivos, certifique-se e intime-se o embargado para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §5º do CPC.
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
23/07/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0866212-02.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 8328/2015.
Belém, 15 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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