TJPA - 0025350-17.2015.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Rodovia BR-230, s/n, s/n, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-900 Telefone: (94) 20180450 [email protected] Número do Processo Digital: 0025350-17.2015.8.14.0028 Classe e Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: M L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CARAJAS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: FANNY SILVA RODRIGUES - PA13520-A EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JAKELINE SILVA PIVA SIMONI 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
MARABá/PA, 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:27
Processo Reativado
-
04/08/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0025350-17.2015.8.14.0028 EMBARGANTE: M L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CARAJAS LTDA - EPP EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ML DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CARAJÁS LTDA em face de execução proposta por BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados.
Em síntese, busca a extinção da execução por alegada ilegitimidade passiva, uma vez que constaria que o SEBRAE/FAMPE como garantidor da solvência do contrato.
Juntou documentos.
O Banco do Brasil ofereceu impugnação aos presentes embargos, na qual defende que que a existência de fundo de aval oferece garantia complementar, não eximindo a embargante do dever de pagamento. É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 784, III, do CPC/2015 ser título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas.
Nada obstante, a simples previsão de garantia complementar não afasta o dever de pagamento integral pelo devedor.
Assim, em que pese a previsão de garantia de 80% do valor financiado pelo SEBRA/FAMPE, é possível a execução em face do devedor principal/financiado.
Nesse sentido, a jurisprudência: CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GARANTIA COMPLEMENTAR .
AVAL.
FAMPE/SEBRAE.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PRINCIPAL. 1 .
O aval prestado pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas - FAMPE/SEBRAE não afasta a responsabilidade do devedor principal pelo pagamento do crédito inadimplido. 2.
A obrigação cambial do avalista é independente e autônoma em relação à obrigação do devedor principal, facultado ao credor mover a execução contra os dois ou contra apenas um dos coobrigados. 3 .
Recurso desprovido. (TJ-DF 07269544320188070001 DF 0726954-43.2018.8 .07.0001, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 29/01/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 04/02/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada .) INTERESSADOS: BRAIN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA ME E OUTRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
Inclusão SEBRAE/FAMPE no polo passivo da execução – Impossibilidade – Fundo de Aval as micro e pequenas empresas prestado pelo SEBRAE que tem como função auxiliar/viabilizar as atividades dos pequenos empreendedores – Garantia prestada de forma complementar – Agravante que não demonstrou que o FAMPE/SEBRAE honrou a garantia prestada - Inexistência de provas no sentido de ser necessário haver sub-rogação ou inclusão do SEBRAE na presente lide – Decisão Mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (TJPR - 14ª C .Cível - 0042730-15.2017.8.16 .0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 27.06 .2018) (TJ-PR - AI: 00427301520178160000 PR 0042730-15.2017.8.16 .0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Octavio Campos Fischer, Data de Julgamento: 27/06/2018, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/07/2018) Diante disso, é dispensável a inclusão do Fampe/Sebrae no polo passivo da lide, tendo em vista que a execução deve recair primeiro sobre os devedores principais e seus avalistas.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 918 e ss, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Tendo em conta a sucumbência exclusiva e o princípio da causalidade, condeno a embargante no pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência que arbitro no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §4º, inciso III do Código de Processo Civil.
JUNTE-SE cópia da presente sentença na ação de execução.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marabá/PA, data da assinatura eletrônica.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/07/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/02/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:21
Decorrido prazo de M L DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CARAJAS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:39
Apensado ao processo 0001443-47.2014.8.14.0028
-
17/12/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 08:58
Processo migrado do sistema Libra
-
14/05/2021 15:01
Remessa
-
26/02/2021 13:21
REMESSA INTERNA
-
26/02/2021 13:16
Remessa
-
09/12/2020 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2020 12:23
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2020 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2020 11:43
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
17/03/2020 10:25
AGUARDANDO CUSTAS
-
18/12/2019 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2019 10:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/10/2019 14:40
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
22/10/2019 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2019 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/10/2019 09:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/10/2019 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 09:00
CONCLUSOS
-
04/07/2019 13:59
CONCLUSOS
-
16/04/2019 15:29
CONCLUSOS
-
22/11/2017 11:37
CONCLUSOS
-
20/11/2017 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2017 15:17
OUTROS
-
02/10/2017 14:06
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2017 14:26
CONCLUSOS
-
06/12/2016 10:02
CONCLUSOS
-
25/11/2016 13:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2016 12:30
CONCLUSOS
-
22/07/2016 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2016 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2016 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5135-20
-
22/07/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2015 18:13
Remessa
-
10/12/2015 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2015 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2015 12:32
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2015 12:32
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2015 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2015 10:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/09/2015 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2015 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 12:54
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2015 12:00
OUTROS
-
28/07/2015 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2015 09:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/07/2015 09:00
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/7283-89.
-
23/07/2015 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00014434720148140028 - DOCUMENTO 20.***.***/7283-89 - Para Comarca: MARABÁ, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPR
-
15/07/2015 13:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/07/2015 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052961-38.2011.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Ocelio Nauar de Araujo
Advogado: Renata Augusta Carvalho Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2011 07:24
Processo nº 0801670-63.2020.8.14.0005
Banco da Amazonia SA
Mikael Biancardi Sperotto
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2020 15:07
Processo nº 0000881-96.2009.8.14.0130
Jarbas Ferreira de Aguilar
Advogado: Walter de Almeida Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2010 07:31
Processo nº 0014513-69.2020.8.14.0401
Gabriel Douglas de Oliveira Martins
Justica Publica
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0801630-37.2025.8.14.0060
Joao Ribeiro Reis
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2025 16:28