TJPA - 0862031-65.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 00:43
Decorrido prazo de WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO em 10/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:17
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:38
Decorrido prazo de WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:38
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 01/06/2021 23:59.
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30/05/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
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30/05/2021 17:51
Juntada de Alvará
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15/05/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
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16/04/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 02:04
Decorrido prazo de WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO em 06/04/2021 23:59.
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25/03/2021 01:29
Decorrido prazo de WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO em 24/03/2021 23:59.
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18/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 03:41
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 29/01/2021 23:59.
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07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO em 09/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO em 29/01/2021 23:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0862031-65.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO RECLAMADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a r.sentença transitou em julgado, conforme termo de audiência, razão pela qual a parte autora está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a requerer, no prazo de dez dias, o cumprimento da sentença, juntando os cálculos, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé Belém-PA, 22 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA -
22/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:24
Juntada de Certidão
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01/02/2021 19:28
Julgado procedente o pedido
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01/02/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 13:30
Audiência Una realizada para 28/01/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
01/02/2021 13:29
Juntada de Outros documentos
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0862031-65.2019.8.14.0301 Reclamante: WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO Reclamado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido pela parte autora, via e-mail, e em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, segue o link da AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/01/2021 10:00 horas, a ser realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Sem prejuízo à parte que comparecer presencialmente.
Segue link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzkzYWEyY2ItMjJiOS00MDkzLTk3NWItNGQ5Y2I1YTNhNGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (91)3264-4981.
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 27 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: WANTUIL ESTEVAO DE SOUZA FILHO Destinatário: RECLAMADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA -
27/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2019 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 20:20
Audiência una designada para 28/01/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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21/11/2019 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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