TJPA - 0811103-10.2025.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MINELVINA SOUSA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
09/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR(A): AUTOR: MINELVINA SOUSA SANTOS RÉU: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que este juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga processos onde se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição.
Ademais, nesses tipos de demanda as conciliações tem sido infrutíferas.
Deste modo, nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo legal apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
P.
I.
CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL.
Parauapebas/PA,2025-07-02 Juiz de Direito Titular -
02/07/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a MINELVINA SOUSA SANTOS - CPF: *67.***.*23-34 (AUTOR).
-
01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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