TJPA - 0802620-66.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 04:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0802620-66.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, do CPC/2015. 2.
DECIDO. 3.
Recebo o pedido de execução de título executivo extrajudicial. 4.
CITE-SE o(a) devedor(a) para pagar o débito no valor apresentado na inicial, em 03 (três) dias a contar da citação, na forma do art. 829 do CPC/2015, acrescido da atualização monetária, se houver, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, devendo, caso o(a) devedor(a) não efetue o pagamento espontaneamente, a constrição recair preferencialmente em bens passiveis de penhora, quantos bastem para a satisfação da dívida. 6.
Caso frutífera a penhora, a parte executada pode opor embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Cumpra-se. 8.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). 9.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
04/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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