TJPA - 0028798-86.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 05:48
Expedição de Decisão.
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07/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0028798-86.2014.8.14.0301 AUTOR: PATRICIA PESSOA DE FREITAS REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA RELATÓRIO PATRICIA PESSOA DE FREITAS, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA, igualmente qualificada.
A Autora sustenta, em síntese, que vem sofrendo descontos mensais em seus proventos, impostos pela Ré, referentes a um contrato de seguro de vida e/ou plano de pecúlio que alega não ter contratado de forma consciente ou cujos termos não lhe foram devidamente esclarecidos.
Argumenta que se trata de prática abusiva, com vício de consentimento, pleiteando a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Pleiteou e obteve os benefícios da justiça gratuita.
Citada, a Ré SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA apresentou contestação, defendendo a regularidade da contratação.
Aduz que a Autora anuiu voluntariamente ao contrato, tendo ciência de todas as suas cláusulas, e que os descontos são legítimos.
Pugna pela improcedência total dos pedidos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é de direito e os fatos relevantes encontram-se provados por documentos, sendo desnecessária a produção de outras provas.
A relação jurídica em tela é inequivocamente de consumo, submetendo-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme pacificado pela Súmula 297 do STJ, aplicável por analogia às entidades de previdência privada.
O ponto central da controvérsia é a validade do consentimento da Autora na adesão ao contrato ofertado pela Ré.
O direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços (art. 6º, III, do CDC) é o pilar para a validade de qualquer negócio jurídico no âmbito consumerista.
Em contratos de adesão como o presente, firmados com parte hipossuficiente e vulnerável (qualidade presumida pela concessão da justiça gratuita), o ônus de provar que a informação foi prestada de forma inequívoca e que o consentimento foi livre e informado recai sobre o fornecedor.
Compulsando os autos, verifico que a Ré não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus probatório.
A mera apresentação de um contrato com uma assinatura não é suficiente, por si só, para comprovar a higidez do negócio, especialmente quando se alega vício de consentimento.
Caberia à Ré demonstrar que explicou ativamente as cláusulas contratuais, os custos envolvidos e a natureza do serviço, garantindo que a consumidora compreendesse plenamente o que estava contratando, o que não ocorreu.
A ausência de prova robusta do consentimento informado macula o negócio jurídico em sua origem, tornando-o nulo de pleno direito por violação direta a princípios basilares do CDC (arts. 39, IV e V; 51, IV e XV).
Como consequência da nulidade do contrato, os descontos efetuados nos proventos da Autora são indevidos.
A restituição desses valores deve ocorrer em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a cobrança de valores oriundos de contrato nulo ou de serviço não solicitado configura má-fé do fornecedor, autorizando a repetição do indébito em dobro.
Quanto ao dano moral, este se configura in re ipsa, ou seja, deriva do próprio fato.
O desconto indevido de valores diretamente da verba alimentar de uma pessoa (salário, aposentadoria, pensão) atinge sua dignidade e subsistência, causando angústia e desequilíbrio financeiro que transcendem o mero dissabor.
A conduta da Ré de se apropriar mensalmente de parte dos proventos da Autora sem uma causa jurídica válida é ato ilícito que gera o dever de indenizar.
O valor da indenização deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica da Ré e o caráter pedagógico da medida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR A NULIDADE do contrato firmado entre PATRICIA PESSOA DE FREITAS e SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA, objeto desta lide. 2) CONDENAR a Ré a cessar definitivamente a realização de quaisquer descontos nos proventos da Autora com base no contrato declarado nulo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. 3) CONDENAR a Ré a RESTITUIR, EM DOBRO, todos os valores indevidamente descontados da Autora, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 4) CONDENAR a Ré a pagar à Autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que se afigura justa e razoável.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 5) Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Belém (PA), na data registrada pelo sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL – IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070713293000000000065640032 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070713293500000000065640035 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0003_parte_0001.p Documento de Migração 22070713294100000000065640036 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0003_parte_0002.p Documento de Migração 22070713294600000000065640037 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0004_parte_0001.p Documento de Migração 22070713295000000000065640039 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0004_parte_0002.p Documento de Migração 22070713295400000000065640040 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0005_parte_0001.p Documento de Migração 22070713295800000000065640041 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0005_parte_0002.p Documento de Migração 22070713300200000000065640042 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070713300700000000065640269 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070713301000000000065640270 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0008_parte_0001.p Documento de Migração 22070713301500000000065640271 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0008_parte_0002.p Documento de Migração 22070713302000000000065640272 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0009_parte_0001.p Documento de Migração 22070713302600000000065640273 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0009_parte_0002.p Documento de Migração 22070713302800000000065640274 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0010_parte_0001.p Documento de Migração 22070713303100000000065640275 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0010_parte_0002.p Documento de Migração 22070713303800000000065640276 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070713304400000000065640357 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070713304900000000065640359 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070713305000000000065640361 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070713305800000000065640363 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0015.pdf Documento de Migração 22070713310100000000065640365 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0016_parte_0001.p Documento de Migração 22070713310500000000065640369 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0016_parte_0002.p Documento de Migração 22070713310900000000065640370 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0017.pdf Documento de Migração 22070713311500000000065640371 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0018.pdf Documento de Migração 22070713311900000000065640372 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0019.pdf Documento de Migração 22070713312500000000065640373 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0020.pdf Documento de Migração 22070713312800000000065640374 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0021.pdf Documento de Migração 22070713313300000000065640433 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0022_parte_0001.p Documento de Migração 22070713314100000000065640438 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0022_parte_0002.p Documento de Migração 22070713314800000000065640440 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0023.pdf Documento de Migração 22070713315300000000065640443 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0024.pdf Documento de Migração 22070713315400000000065640446 01 - PETICAO INICIAL, DOCS, DECISAO, DESPACHO, OFICIOS, CONTESTACAO, REPLICA_parte_0025.pdf Documento de Migração 22070713315700000000065640451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102709253167400000076553020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102709253167400000076553020 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112223433487500000078252503 PROCURAÇÃO SS NOVA COM ATOS Instrumento de Procuração 22112223433508400000078252504 SABEMI SUBSTABELECIMENTO atualizado set 2022 SEGURADORA e PREV videoconferencia total Substabelecimento 22112223433582400000078252505 Certidão Certidão 23011823434004300000080842804 Certidão Certidão 23060709554151100000089307416 -
03/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:14
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 23:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 23:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2022 11:49
Decorrido prazo de PATRICIA PESSOA DE FREITAS em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:35
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:33
Processo migrado do sistema Libra
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07/07/2022 13:33
Juntada de documento de migração
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07/07/2022 13:33
Juntada de documento de migração
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07/07/2022 13:33
Juntada de documento de migração
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07/07/2022 13:33
Juntada de documento de migração
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26/05/2022 13:08
REMESSA INTERNA
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10/05/2022 10:43
Remessa
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11/08/2021 13:45
AGUARDANDO PRAZO
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12/03/2021 09:55
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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03/02/2021 08:49
AGUARDANDO PRAZO
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29/10/2020 14:06
OUTROS
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29/10/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/10/2020 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/10/2020 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2020 13:21
OUTROS
-
21/10/2020 12:06
Remessa
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21/10/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/10/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/09/2020 09:47
À DEFENSORIA PÚBLICA
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15/09/2020 10:17
À DEFENSORIA PÚBLICA
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09/09/2020 11:25
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
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09/09/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/09/2020 10:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/08/2020 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/08/2020 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/08/2020 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/08/2020 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0075-82
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21/08/2020 12:40
Remessa
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21/08/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2020 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2020 08:55
AGUARDANDO PRAZO
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26/11/2019 11:59
AGUARDANDO PRAZO
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10/06/2019 13:26
AGUARDANDO PRAZO
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11/10/2016 10:51
AGUARDANDO PRAZO
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18/02/2016 13:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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26/03/2015 12:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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26/03/2015 12:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (8493185), que representa a parte SABEMI - PREVIDENCIA PRIVADA (3896034) no processo 00287988620148140301.
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26/03/2015 12:29
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SABEMI SEGURADORA SA (863875) do processo 00287988620148140301.
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26/03/2015 09:47
OUTROS
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25/03/2015 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/03/2015 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/03/2015 13:06
AGUARD. CADASTRO
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23/03/2015 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/03/2015 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/03/2015 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - para informaçoes
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23/03/2015 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/03/2015 10:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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23/03/2015 10:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO (4977479), que representa a parte SABEMI SEGURADORA SA (863875) no processo 00287988620148140301.
-
23/03/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/03/2015 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2015 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/03/2015 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/03/2015 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/03/2015 13:21
Remessa - Of.353/2015 Proc.201430307509
-
20/03/2015 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2015 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2015 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar. Mov.03.03
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26/02/2015 18:33
Remessa
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26/02/2015 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/02/2015 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/02/2015 09:39
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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06/02/2015 08:17
AGUARDANDO ADVOGADO
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29/01/2015 11:42
REMESSA AOS CORREIOS - JH427555804BR - SABEMI - 90010190 - 70GR
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26/01/2015 14:05
AGUARD. RETORNO DE AR
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26/01/2015 13:56
SETOR CORRESPONDENCIA
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15/01/2015 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2015 09:44
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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13/01/2015 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2015 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2015 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/11/2014 14:09
PROVIDENCIAR A. R.
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20/11/2014 12:07
Remessa
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20/11/2014 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/11/2014 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/11/2014 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2014 12:27
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/10/2014 08:56
À DEFENSORIA PÚBLICA
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23/10/2014 14:05
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
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14/10/2014 11:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/10/2014 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/10/2014 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2014 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/08/2014 10:46
AGUARD. CADASTRO
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23/07/2014 11:47
AGUARD. CADASTRO
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23/07/2014 09:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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23/07/2014 09:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/07/2014 11:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/07/2014 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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