TJPA - 0804131-72.2025.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:43
Decorrido prazo de EVELYN SOUZA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba SENTENÇA PJe: 0804131-72.2025.8.14.0024 Requerente Nome: EVELYN SOUZA DA SILVA Endereço: Rua K, 71-A, (Mendara), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-700 Requerido Dispensado o relatório, consoante o art. 38 da Lei nº 9.099/95. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por GENILSA LEITE DA SILVA, em que a parte requer a retificação de registro civil.
Analisando os fatos narrados nos autos, entendo que a ação de retificação de registro civil não possui previsão na lei 9.099/95.
Não obstante, em que pese a previsão da Lei nº Lei n. 6.015/73, é de se considerar que tal matéria, por ser afeta ao registro público, deve ser resolvida na Vara de competência especializada, tornando nula qualquer decisão proferida por Juízo absolutamente incompetente.
Assim, considerando que a competência deste Juizado especial Cível se encontra expressamente prevista no artigo 3º, da Lei 9.099, bem como existe vedação expressa para tratar de matérias relativas ao estado das pessoas em seu §3º, declaro a incompetência deste Juizado pela inadmissibilidade do rito, e extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099.
Intime-se o autor da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Itaituba, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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