TJPA - 0022569-08.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
15/04/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/04/2025 15:39
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:50
Juntada de outras peças
-
13/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
13/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 21:17
Recurso Especial não admitido
-
22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:15
Decorrido prazo de AG STA-RITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:35
Publicado Ementa em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 1.022, DO CPC.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, obscuridade nas razões desenvolvidas ou erro material. 2.
Inadmissível, portanto, quando a parte pretende a reanálise do direito aplicável à espécie, utilizando-se dos embargos para obter resultado diverso do que decorre da decisão embargada. 3.
Por fim, quanto ao prequestionamento, as Cortes Superiores entendem que para fins de acesso a elas, os recursos não reclamam que o preceito (constitucional ou infraconstitucional) invocado pelas partes tenha sido explicitamente referido pelo acórdão, mas, sim, que este tenha versado inequivocamente sobre a matéria objeto da norma que nele se contenha.
Nesse sentido, o RE 469054 AgR/MG, rei.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, j. 28.11.2006 e Edcl no RMS 18.205/SP, j. 18.04.2006, rei.
MIN.
FELIX FISCHER. 4.
Embargos de declaração conhecido e não acolhido, à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Julgamento ocorrido na 10ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 01 a 04 de abril de 2024.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
26/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2024 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 22:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:29
Decorrido prazo de AG STA-RITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de AG STA-RITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Ementa em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS.
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA FAZENDA PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL DISPONÍVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
PARTE DEVIDAMENTE REPRESENTADA QUE NÃO RECORREU DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
SÚMULA 189 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
POR UNANIMIDADE. 1.
Insurgência contra decisão monocrática que, por ausência de interesse e legitimidade recursal, não conheceu do recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente o pedido de não recolhimento do ICMS, pleiteado por empresa privada na Ação de Mandado de Segurança. 2.
Considerando que a demanda discute matéria tributária, tendo a apelação sido interposta contra a Fazenda Pública Estadual em defesa de interesse individual disponível de pessoa jurídica de direito privado que, embora adequadamente representada, deixou de recorrer da sentença, não resta evidenciada a conotação de interesse público prevista no art. 176 do CPC, atraindo a incidência do enunciado da Súmula 189 do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida. 3.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, em conformidade com as notas taquigráficas, por unanimidade de votos, nos termos da fundamentação, CONHECER e negar PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do voto da E.
Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 6ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 06 a 13 de março de 2023.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
21/03/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 21:41
Conhecido o recurso de AG STA-RITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (APELANTE) e não-provido
-
13/03/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2022 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2022 19:54
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões DO RECURSO
-
06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de AG STA-RITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:12
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/03/2022 23:59.
-
17/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:24
Não conhecido o recurso de AG STA-RITA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (APELANTE)
-
05/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 13:01
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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