TJPA - 0813353-39.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0813353-39.2025.8.14.0000 IMPETRANTE: FABRICIO DO CARMO PASTANA, OAB/PA Nº 32.867 PACIENTE: JOSÉ ANDRADE TEIXEIRA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE BELÉM/PA DECISÃO Vistos, etc.
A impetração se insurge contra decisão judicial de recebimento da denúncia pela suposta prática do crime de descumprimento de medida protetiva revogada antes da data do suposto fato, pugnando liminarmente e no mérito pelo trancamento da ação penal por ausência de justa causa e atipicidade da conduta.
Não obstante, consigno que o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, sendo que a pretensão deduzida é satisfativa e confunde-se com o mérito mandamental, o qual exige “exame mais detalhado das razões declinadas e da documentação que o acompanha, análise que se dará devida e oportunamente quando do seu julgamento definitivo” (AgRg no HC 570.601/PR, Rel.
Ministro Jorge Mussi).
Ao lume do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo impetrado, aos ditames da Resolução nº 004/2003-GP e do Provimento Conjunto nº 008/2017-CJRMB/CJCI, ressaltando-se que esta Relatoria deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito.
Depois da resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para ofertar parecer.
Int. e Dil.
Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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