TJPA - 0817224-72.2024.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de EMILIO GIRARD - CPF: *72.***.*29-87 (AUTOR DO FATO)
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16/09/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:51
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 05/09/2025 09:30, 7ª Vara Criminal de Belém.
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01/09/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2025 00:52
Decorrido prazo de EMILIO GIRARD em 23/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:26
Expedição de Informações.
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25/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 10:02
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 05/09/2025 09:30, 7ª Vara Criminal de Belém.
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0817224-72.2024.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se de comunicação formalizada pelo Ministério Público de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) com EMILIO GIRARD, acusado, segundo opinio delicti ministerial, pelo delito do art. 303, § 1º, c/c § 1º, IV, do art. 302 da lei 9.503/97.
O parquet requer a designação de audiência judicial para homologação do termo de acordo de não persecução penal. É o breve relato.
Decido. 1 – Nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 05/09/2025 às 09:30 horas.
Intime-se o acusado no endereço informado no acordo.
Fica autorizado, igualmente, a expedição de mandado para o contato telefônico do acusado, devendo o Oficial de Justiça se assegurar da identidade do destinatário.
Deve a secretaria, ainda, encaminhar e-mail para o acordante comunicando-lhe sobre a data da audiência, caso haja endereço eletrônico informado no acordo.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa subscritora do ANPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 19:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/01/2025 10:57
Declarada incompetência
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21/01/2025 03:15
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
-
27/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA PEDREIRA em 10/12/2024 23:59.
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28/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/10/2024 23:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:11
Declarada incompetência
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25/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 18:11
Declarada incompetência
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23/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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