TJPA - 0811267-39.2025.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:45
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
19/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:58
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811267-39.2025.8.14.0051 CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Condomínio] REQUERENTE: JOSELE AZEVEDO RIOS.
Endereço: Rua Três, 528, Elcione Barbalho, SANTARÉM - PA - CEP: 68038-345 REQUERIDO: JOSE ATAIDE RIOS DA SILVA, CPF: *84.***.*83-00.
Endereço: Beco da Sorte, 13, Nova República II, SANTARÉM - PA - CEP: 68025-860 DESPACHO
Vistos.
Ao analisar os documentos apresentados com a petição inicial, verifica-se que a parte autora juntou instrumento de mandato com assinatura eletrônica ( ID. 146581560 - Pág. 1).
Contudo, não foi identificada a plataforma utilizada para a assinatura, tampouco foram fornecidos dados que permitam a verificação de sua autenticidade, o que compromete a regularidade da representação processual.
Diante disso, com fundamento no art. 76 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, mediante a substituição do instrumento de mandato por procuração assinada digitalmente com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil ou, alternativamente, procuração com assinatura física original, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, neste último caso, devidamente certificado, retornem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
30/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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