TJPA - 0802940-19.2023.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ADIL BRASIL DA COSTA NETO em 18/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDINA FERREIRA DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:42
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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09/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Abaetetuba Juizado Especial Cível e Criminal de Abaetetuba Processo 0802940-19.2023.8.14.0070 REQUERENTE: ADIL BRASIL DA COSTA NETO REQUERIDO: RAIMUNDA EDINA FERREIRA DA COSTA SENTENÇA Vistos os autos...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Inicialmente, cumpre reconhecer a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, uma vez que, devidamente citada conforme certidão de ID nº 97959959, não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 10 de outubro de 2023.
Admite-se o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a parte ré é revel e desnecessária a produção de outras provas (CPC, art. 355, I e II).
Por força da revelia, presumem-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial de que a requerida é devedora do valor de R$ 610,24 (seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), a título de prestação de serviços educacionais pela parte autora.
Com efeito, conforme contrato de prestação de serviços educacionais firmado em 13 de agosto de 2021 (ID nº 96174146), a requerida RAIMUNDA EDINA FERREIRA DA COSTA contratou os serviços da empresa ONE IDIOMAS, pessoa jurídica representada pelo Sr.
ADIL BRASIL DA COSTA NETO, para prestação de serviços educacionais de língua estrangeira para sua filha Ana Caroline da Costa Ferreira, pelo valor total de R$ 1.536,00 (um mil quinhentos e trinta e seis reais), a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).
Conforme demonstrado na planilha de cálculo apresentada com a inicial, a requerida não adimpliu com suas obrigações contratuais, permanecendo inadimplente até a presente data, sendo devidos correção monetária, juros de mora e multa contratual, totalizando o valor atualizado de R$ 610,24 (seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) até julho de 2023.
Ante o exposto e considerando que restou comprovada a existência da relação jurídica contratual e o inadimplemento por parte da requerida, o pedido merece acolhimento.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida, RAIMUNDA EDINA FERREIRA DA COSTA, ao pagamento à requerente, ONE IDIOMAS (ADIL BRASIL DA COSTA NETO), do montante de R$ 610,24 (seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), com correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento e juros de 1% ao mês contados da citação.
Por corolário, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios na presente fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: (a) Vindo a informação acerca do cumprimento da obrigação com o depósito do valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, intimando-a sobre o pagamento e para que promova seu levantamento.
Após, nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos, com baixa. (b) Não sendo cumprida a obrigação voluntariamente, decorrido o prazo de quinze dias, aguarde-se a manifestação da parte autora por mais trinta dias. (c) Decorrido o prazo de trinta dias para manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, com baixa, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento.
Servirá a presente de mandado/carta de intimação (Prov. 003/2009 - CJCI).
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
02/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:06
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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10/10/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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04/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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