TJPA - 0809922-55.2025.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
17/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO PENICHE CUNHA em 06/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
09/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N° 0809922-55.2025.8.14.0401 DECISÃO Vistos etc.
Tendo o Ministério Público determinado o ARQUIVAMENTO do presente IPL, conforme consta na decisão de ID nº 147552754, por ausência elementos aptos a demonstrar os indícios da autoria e da materialidade delituosa, a Prisão Preventiva anteriormente decretada em desfavor dos indiciados deve ser imediatamente revogada.
Assim sendo, ACOLHO a manifestação ministerial de ID nº 147552754 e REVOGO a prisão preventiva de LUCIANO NUNES DE ALFAIA e MARCELO CARDOSO MATOS, determinando sejam expedidos, imediatamente, os respectivos ALVARÁS DE SOLTURA em nome dos mesmos.
Em tempo, existindo procedimento processual específico para arquivamento de IPL, determino: 1- Intime-se o RMP, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os comprovantes de intimação das partes interessadas acerca de sua decisão de arquivamento dos autos; 2- Após, acautelem-se os autos em Secretaria pelo prazo recursal; 3- Interposto recurso, remeta-se o feito à Superior Instância do Ministério Público; 4- Não havendo recurso, finalizado o prazo mencionado no item 2, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura no sistema.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
03/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:54
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/07/2025 12:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:48
Revogada a Prisão
-
03/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 11:18
Declarada incompetência
-
17/06/2025 13:59
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/06/2025 20:45
Indeferido o pedido de LUCIANO NUNES DE ALFAIA - CPF: *31.***.*97-56 (FLAGRANTEADO)
-
10/06/2025 20:45
Mantida a prisão preventida
-
10/06/2025 02:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 14:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/05/2025 14:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 13:20
Mantida a prisão preventida
-
22/05/2025 13:01
Audiência de custódia realizada conduzida por HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA em/para 22/05/2025 10:45, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 09:17
Audiência de Custódia designada em/para 22/05/2025 10:45, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
22/05/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 21:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:21
Revogada a Prisão
-
21/05/2025 17:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802747-22.2025.8.14.0009
Rafael Melo da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Katherine Maria Silva dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2025 20:07
Processo nº 0802747-22.2025.8.14.0009
Rafael Melo da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Katherine Maria Silva dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2025 14:29
Processo nº 0865708-40.2018.8.14.0301
Jose de Ribamar Silva Ferreira
Advogado: Andre Luiz Barra Valente
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2018 09:30
Processo nº 0811082-98.2025.8.14.0051
Maria de Fatima Silva
Advogado: Tais Silva Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 15:33
Processo nº 0863674-48.2025.8.14.0301
Isaac Ricardo Monteiro Roffe da Silva
Advogado: Tyenay de Sousa Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 16:02