TJPA - 0811085-58.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:56
Juntada de mandado
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28/07/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2025 20:35
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0811085-58.2022.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de busca e apreensão/citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renovem-se as diligências. 4 – Observe-se o despacho anterior. 5 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 01/07/2025 SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Documento Assinado de forma Digital -
01/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 22:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:31
Juntada de Mandado
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15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:23
Juntada de Mandado
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13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 23:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 13:37
Juntada de Mandado
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11/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 13:52
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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