TJPA - 0864454-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:21
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão / Resolução] PROCESSO Nº: 0864454-85.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Endereço: ARTUR BERNARDES, S/N, LOJA 1 MIR01, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66115-000 REQUERIDO: Nome: ROBERTO R DA SILVEIRA Endereço: PA 255, SN, LOTE 67, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSIELEN PIRES DINIZ Endereço: Rua Tinta e um de Maio, 205, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA Endereço: Rua Tinta e um de Maio, 205, PLANALTO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO Considerando o requerimento de dilação de prazo, concedo novos 10 dias para que o requerente recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 - 
                                            
31/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 4 de julho de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA - 
                                            
04/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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